TJCE - 3000284-80.2018.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:02
Decorrido prazo de RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCUS REGIS FALCAO SA em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96288965
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96288965
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3000284-80.2018.8.06.0034 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGES DE AGUIAR MIRANDA EXECUTADO: RONEI ROGERIO CHAVES, FABIANA ALMEIDA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) REGES DE AGUIAR MIRANDA , RONEI ROGERIO CHAVES e FABIANA ALMEIDA DA SILVA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença cujo documento repousa no ID nº89267118, que tendo em vista a satisfação do débito, DECLARA EXTINTA A EXECUÇÃO .
AQUIRAZ/CE, 14 de agosto de 2024.
Maria Eduarda de Oliveira Goulart Estagiária de Direito IVANA MARIA GOMES CRUZÁ DISPOSIÇÃO -
14/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96288965
-
29/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 23:03
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 23:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 80936210
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] EXECUTADO: RONEI ROGERIO CHAVES, FABIANA ALMEIDA DA SILVA EXEQUENTE: REGES DE AGUIAR MIRANDA 3000284-80.2018.8.06.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral] DESPACHO Recebidos nesta data, Intime-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, para requerer oque entender de direito.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 8 de março de 2024 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 80936210
-
03/05/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80936210
-
08/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2023 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 15:50
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCUS REGIS FALCAO SA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCUS REGIS FALCAO SA em 02/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 23:14
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 00:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2019 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2019 13:27
Expedição de Intimação.
-
28/11/2019 13:27
Expedição de Intimação.
-
28/11/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 08:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/09/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:11
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 13:31
Processo Desarquivado
-
11/01/2019 10:36
Juntada de petição
-
04/09/2018 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2018 14:07
Transitado em julgado em 21/06/2018
-
21/06/2018 14:44
Homologada a Transação
-
15/06/2018 09:51
Conclusos para julgamento
-
15/06/2018 09:35
Audiência conciliação realizada para 15/06/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
12/06/2018 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2018 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2018 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2018 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2018 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2018 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2018 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2018 16:52
Expedição de Citação.
-
15/05/2018 16:52
Expedição de Citação.
-
14/05/2018 10:58
Audiência conciliação designada para 15/06/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
01/05/2018 11:35
Expedição de Citação.
-
01/05/2018 11:35
Expedição de Citação.
-
30/04/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 14:43
Audiência conciliação designada para 31/05/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
30/04/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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