TJCE - 3001909-44.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
 - 
                                            
26/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 26/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105366
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105366
 - 
                                            
21/10/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105366
 - 
                                            
21/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/10/2024 09:50
Conhecido o recurso de MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL - CPF: *57.***.*37-67 (RECORRENTE) e não-provido
 - 
                                            
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
19/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13882582
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13882582
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3001909-44.2024.8.06.0001 Recorrente: MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL Recorrido: ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 - 
                                            
13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13882582
 - 
                                            
13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 13074523
 - 
                                            
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13074523
 - 
                                            
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3001909-44.2024.8.06.0001 Recorrente: MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que antes da sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 12679781), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, ser efetivamente publicada, foi protocolado o recurso inominado (ID 12679783) em 28/04/2024, de modo que a autora e ora recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 12679764), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 12679772), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12679788) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 12679780), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. - 
                                            
26/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13074523
 - 
                                            
26/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2024 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2024 13:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000348-63.2021.8.06.0009
Klayton Viana Chaves
Daniel Nunes Magalhaes Arruda
Advogado: Joao Paulo de Souza Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2021 11:23
Processo nº 3000056-97.2024.8.06.0001
Dante Arruda de Paula Miranda
Irmandade Benef da Santa Casa da Miseric...
Advogado: Dante Arruda de Paula Miranda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 13:51
Processo nº 0253043-85.2021.8.06.0001
Shineray do Brasil S/A
Ilmo. Coordenador de Tributacao do Posto...
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2023 15:34
Processo nº 0236834-41.2021.8.06.0001
Fusion Industria e Comercio de Metais Lt...
Coordenador de Monitoramento e Fiscaliza...
Advogado: Yuri Martins de Borba
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2021 14:03
Processo nº 0236834-41.2021.8.06.0001
Fusion Industria e Comercio de Metais Lt...
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Advogado: Yuri Martins de Borba
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2024 12:05