TJCE - 3913302-46.2012.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:37
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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01/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:06
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753;Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] Processo 3913302-46.2012.8.06.0102 Natureza da Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS EXECUTADO: AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCAS S/C LTDA - ME, VANILDO ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95).
O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Analisando os autos, percebe-se que, apesar de envidados todos os esforços a fim de se lograr êxito na localização de bens penhoráveis da parte executada, como tentativa de penhora por meio de constrição eletrônica (ID 6970728), mandado de penhora (ID 6970742), renovada nova tentativa por penhora on-line (ID 6970761), por último foi realizada pesquisa para busca de localização bens, dessa feita, utilizando0se a ferramenta SNIPER (ID 4714823), todos restaram sem sucesso.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, tenho que os esforços deste Juízo para localizar bens da executada e de seus sócios para fim de penhora se exauriu.
O fato é que várias foram as tentativas empreendidas para a localizações de bens dos executados, entretanto, todas restaram sem êxito.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição, impõe-se a extinção do processo, conforme § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995. É a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na falta de bens penhoráveis, não há como prosseguir em qualquer ação de execução perante os Juizados Especiais Cíveis, incidindo o parágrafo 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 2.
Ensina a doutrina, aliás, que a inexistência de bens penhoráveis e a não-localização do devedor "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52).
Assim, reserva-se ao credor a renovação do processo de execução quando puder, efetivamente, indicar bens à penhora para satisfação do débito. 3.
No caso, o recorrente sustenta a insuficiência de informação nos autos para concluir que o veículo em nome do recorrido foi transferido para terceiro.
Contudo, se havia interesse de insistir nessa penhora, o recorrente devia indicar a localização atual da coisa, exibir o prontuário do veículo para afastar a alegação de transferência ao terceiro - fato que, em regra, se concretiza com a mera tradição -, bem como esclarecer do que trata a restrição anotada no Renajud a título de "transferência", o que sinaliza por si só o comprometimento para fins de satisfação do débito.
Diferentemente, e na ausência de comprovação da alteração na situação econômica do devedor, não merece provimento ao recurso contra a sentença de extinção do processo. 4.
O arquivamento sem baixa na distribuição não encontra respaldo na lei, pois estabelecida a imediata extinção do feito e a devolução dos documentos à parte. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão lavrado na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas na forma do artigo 55, § único, da Lei nº 9.099/95. (TJ-DF - ACJ: 20.***.***/0167-69, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 15/09/2015, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2015 .
Pág.: 310) Destaque-se que esta decisão faz coisa julgada com cláusula rebus sic stantibus, querendo dizer que, em havendo alteração do panorama verificado, traduzido na localização de bens passíveis de expropriação, a jurisdição pode novamente ser provocada, reativando-se a presente execução.
Diante do exposto, julgo extinta essa fase processual, com base no art. 53, §4º c/c Enunciado nº 75 do FONAJE e no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa coibição legal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão nos termos do art. 517, §2º, do CPC, entregando a referida à parte interessada.
Após os expedientes necessárias, arquivem-se.
P.R.I.
Itapipoca-CE, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/12/2022 15:56
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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10/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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08/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2022 01:12
Decorrido prazo de NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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28/08/2022 01:12
Decorrido prazo de THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:01
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 11:31
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 21:38
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
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25/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 13:48
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2021 15:51
Expedição de Carta precatória.
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09/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:25
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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28/05/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 09:58
Conclusos para despacho
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06/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
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16/03/2021 00:21
Decorrido prazo de NIEFSON BRUNO OLIVEIRA SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:21
Decorrido prazo de DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2020 16:00
Conclusos para decisão
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26/11/2020 10:11
Expedição de Ofício.
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25/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
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19/11/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:07
Conclusos para despacho
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05/11/2020 15:06
Juntada de Certidão
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02/08/2020 15:05
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2020 18:12
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2020 11:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 09:52
Conclusos para despacho
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13/08/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 12:13
Conclusos para despacho
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25/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 08:53
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 10:32
Conclusos para despacho
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19/06/2019 10:23
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2019 15:58
Expedição de Ofício.
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22/04/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 11:28
Conclusos para despacho
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22/01/2019 09:59
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2018 12:31
Transitado em julgado em 19/09/2013
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21/11/2018 10:46
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2018 10:37
Expedição de Ofício.
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29/09/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 09:00
Conclusos para despacho
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08/09/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 17:51
Conclusos para despacho
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18/06/2018 17:49
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2018 10:11
Mov. [172] - Remessa: Migração de processo do Projudi (033.2012.913.302-2) para o PJe (3913302-46.2012.8.06.0102)
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29/05/2018 17:24
Mov. [171] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VANILDO ANDRADE DOS SANTOS
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29/05/2018 17:18
Mov. [170] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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29/05/2018 12:36
Mov. [169] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VANILDO ANDRADE DOS SANTOS
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29/05/2018 12:36
Mov. [168] - Expedição de documento: Expedição de Citação conforme despacho.
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29/05/2018 12:33
Mov. [167] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
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22/10/2017 18:07
Mov. [166] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para BUSCA DE ENDEREÇO NO SIEL
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18/10/2017 16:27
Mov. [165] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/07/2017 18:11
Mov. [164] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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26/07/2017 18:11
Mov. [163] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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17/07/2017 23:59
Mov. [162] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/06/17)
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17/07/2017 20:36
Mov. [161] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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03/07/2017 18:00
Mov. [160] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico, conforme me faculta a Lei, que a leitura da intimação referente ao evento nº 156 foi registrada em 30/06/2017, nos termos art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006.
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03/07/2017 18:00
Mov. [159] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS) em 30/06/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/06/17)
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03/07/2017 17:58
Mov. [158] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico, conforme me faculta a Lei, que a leitura da intimação referente ao evento nº 155 foi registrada em 26/06/2017, nos termos art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006.
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03/07/2017 17:57
Mov. [157] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS) em 30/06/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/06/17)
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13/06/2017 10:20
Mov. [156] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
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13/06/2017 10:20
Mov. [155] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
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08/06/2017 11:45
Mov. [154] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/02/2017 16:48
Mov. [153] - Documento: Juntada de Carta Precatória
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09/02/2017 16:59
Mov. [152] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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09/02/2017 16:59
Mov. [151] - Conclusão: Conclusos para Despacho CERTIFICO conforme me faculta a Lei, que até a presente data não recebemos informações sobre o cumprimento da Carta Precatória do ev. 148.
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06/12/2016 11:08
Mov. [150] - Documento: Juntada de Certidão CERTIFICO QUE O PROCESSO SE ENCONTRA AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA
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15/09/2016 09:46
Mov. [149] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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23/08/2016 14:04
Mov. [148] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Carta Precatória(05/08/16)
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05/08/2016 12:33
Mov. [147] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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05/08/2016 12:24
Mov. [146] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ VANILDO ANDRADE DOS SANTOS
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05/08/2016 12:24
Mov. [145] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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03/06/2016 11:08
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 03/06/16 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(03/06/16)
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03/06/2016 10:02
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
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03/06/2016 10:02
Mov. [142] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VANILDO ANDRADE DOS SANTOS
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03/06/2016 10:02
Mov. [141] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANA PAULA COSMO DA SILVA
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03/06/2016 10:02
Mov. [140] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
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27/10/2015 16:30
Mov. [139] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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23/10/2015 08:00
Mov. [138] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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23/10/2015 08:00
Mov. [137] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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22/10/2015 21:28
Mov. [136] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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22/10/2015 17:25
Mov. [135] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 22/10/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/10/15)
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22/10/2015 17:03
Mov. [134] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
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22/10/2015 17:03
Mov. [133] - Expedição de documento: Expedição de Intimação REFERENTE AOS EVENTO 131.
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20/10/2015 15:09
Mov. [132] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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20/10/2015 15:09
Mov. [131] - Magistrado: Magistrado
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19/08/2015 15:46
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOSE RICARDO COSTA D ALMEIDA
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19/08/2015 15:46
Mov. [129] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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18/08/2015 11:42
Mov. [127] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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18/08/2015 00:00
Mov. [126] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/07/15)
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16/07/2015 15:24
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 16/07/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/07/15)
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15/07/2015 11:10
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
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15/07/2015 11:10
Mov. [123] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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13/07/2015 11:52
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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13/07/2015 11:52
Mov. [121] - Conclusão: Conclusos para Despacho Executado sem saldo positivo.
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13/07/2015 11:07
Mov. [120] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
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07/07/2015 16:41
Mov. [119] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
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07/07/2015 16:41
Mov. [118] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
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07/07/2015 16:40
Mov. [117] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
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19/06/2015 10:29
Mov. [116] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
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19/06/2015 10:29
Mov. [115] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
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15/06/2015 13:38
Mov. [114] - Documento: Juntada de Ofício
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15/06/2015 12:40
Mov. [113] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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15/06/2015 12:40
Mov. [112] - Documento: Juntada de Ofício
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08/06/2015 13:27
Mov. [111] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(01/04/15)
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03/06/2015 14:20
Mov. [110] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
01/04/2015 11:15
Mov. [109] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ RECEITA FEDERAL
-
01/04/2015 11:15
Mov. [108] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/03/2015 11:43
Mov. [107] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/03/2015 11:43
Mov. [106] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
26/03/2015 22:43
Mov. [105] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/03/2015 23:59
Mov. [104] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(10/03/15)
-
10/03/2015 17:00
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 10/03/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(10/03/15)
-
10/03/2015 16:52
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
10/03/2015 16:52
Mov. [101] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/12/2014 16:22
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/12/2014 16:22
Mov. [99] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/12/2014 15:41
Mov. [98] - Documento: Juntada de Ofício
-
10/12/2014 11:02
Mov. [97] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/11/14)
-
04/12/2014 14:43
Mov. [96] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
24/11/2014 18:57
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ RECEITA FEDERAL
-
24/11/2014 18:57
Mov. [94] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/10/2014 14:51
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/10/2014 14:51
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
22/10/2014 00:26
Mov. [91] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
07/10/2014 10:11
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 07/10/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/10/14)
-
07/10/2014 10:06
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
07/10/2014 10:06
Mov. [88] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/10/2014 09:40
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/10/2014 09:40
Mov. [86] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
06/10/2014 09:38
Mov. [85] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Carta Precatória expedido(a) em 28/07/14*Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/06/14)
-
20/08/2014 15:26
Mov. [84] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/07/2014 16:12
Mov. [83] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/06/14)
-
16/07/2014 11:01
Mov. [82] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
16/06/2014 11:56
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ COMARCA DE SÃO PAULO - SP
-
16/06/2014 11:56
Mov. [80] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/06/2014 11:02
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/06/2014 11:02
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
12/06/2014 09:49
Mov. [77] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
02/06/2014 18:02
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 02/06/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(02/06/14)
-
02/06/2014 17:43
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
02/06/2014 17:43
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/05/2014 15:38
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/05/2014 15:38
Mov. [72] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Motivo da devolução: "Recusado"
-
13/05/2014 15:34
Mov. [71] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 02/04/14 para AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(01/04/14)
-
05/05/2014 13:51
Mov. [70] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que os autos se encontram aguardando Aviso de Recebimento.Dou fé.
-
02/04/2014 11:37
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(01/04/14)
-
01/04/2014 16:25
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA)
-
01/04/2014 16:25
Mov. [67] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/03/2014 14:16
Mov. [66] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
-
21/03/2014 14:46
Mov. [65] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
21/03/2014 14:46
Mov. [64] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
21/03/2014 14:45
Mov. [63] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
17/03/2014 10:21
Mov. [62] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
17/03/2014 10:21
Mov. [61] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
14/03/2014 08:52
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
14/03/2014 08:52
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
14/03/2014 08:51
Mov. [58] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
14/03/2014 08:51
Mov. [57] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
13/03/2014 21:51
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
11/12/2013 14:31
Mov. [55] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
-
11/12/2013 14:31
Mov. [54] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
08/11/2013 13:37
Mov. [53] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/11/2013 16:32
Mov. [52] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/10/2013 09:38
Mov. [51] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(20/09/13)
-
02/10/2013 15:25
Mov. [50] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
20/09/2013 13:56
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ DIRETOR DA SERASA, CONFORME SENTENÇA
-
20/09/2013 13:56
Mov. [48] - Documento: Juntada de Certidão Certidão de Trânsito em Julgado.
-
19/09/2013 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(09/09/13)
-
09/09/2013 18:47
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 09/09/13 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(09/09/13)
-
09/09/2013 18:23
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
09/09/2013 18:23
Mov. [44] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
06/08/2013 11:39
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
06/08/2013 11:39
Mov. [42] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos REFERENTE AO EVENTO 41.
-
06/08/2013 11:35
Mov. [41] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
20/06/2013 15:56
Mov. [40] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
20/06/2013 15:56
Mov. [39] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
20/06/2013 15:56
Mov. [38] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa Oadvogado da parte promovente requereu o aguardo da devolução da Carta Precatória e, caso a citação tenha sido realizada antes da data da presente audiência, que seja decretada a REVELIA e seus efeitos
-
26/04/2013 13:44
Mov. [37] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/03/2013 11:25
Mov. [36] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/03/13)
-
21/03/2013 15:27
Mov. [35] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
06/03/2013 18:04
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ COMARCA DE SÃO PAULO
-
06/03/2013 18:04
Mov. [33] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/02/2013 13:59
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/02/2013 13:59
Mov. [31] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Motivo da devolução: "Recusado".
-
25/02/2013 13:57
Mov. [30] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 04/12/12 para AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
04/12/2012 12:15
Mov. [29] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
26/11/2012 14:16
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 26/11/12 *Referente ao evento Juntada de Intimação(26/11/12)
-
26/11/2012 13:03
Mov. [27] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
26/11/2012 13:03
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
26/11/2012 13:03
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
26/11/2012 13:03
Mov. [24] - Documento: Juntada de Intimação Audiência Conciliação Designada (Agendada para 20 de Junho de 2013 às 11:00)
-
26/11/2012 13:02
Mov. [23] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Junho de 2013 às 11:00)
-
20/11/2012 12:06
Mov. [22] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para designar nova data para audiência
-
20/11/2012 12:06
Mov. [21] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/11/2012 14:23
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 19/11/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Cancelada(19/11/12)
-
19/11/2012 13:41
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/11/2012 13:41
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
19/11/2012 13:41
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada Ainda não houve citação/intimação da parte promovida.
-
14/11/2012 22:22
Mov. [16] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/10/2012 23:00
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 25/10/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/10/12)
-
25/10/2012 16:03
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
25/10/2012 16:03
Mov. [13] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/07/2012 13:16
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/07/2012 10:27
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/07/2012 10:27
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO Sobre o evento nº 9
-
06/07/2012 23:59
Mov. [9] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/06/12)
-
26/06/2012 11:18
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA) em 26/06/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/06/12)
-
26/06/2012 11:12
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS)
-
26/06/2012 11:12
Mov. [6] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/04/2012 20:20
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANTONIA EMILIA ARAUJO MATIAS) em 18/04/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/04/12)
-
18/04/2012 20:20
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Novembro de 2012 às 10:00)
-
18/04/2012 20:16
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ITAPIPOCA
-
18/04/2012 20:16
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
18/04/2012 20:16
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17369NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2012
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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