TJCE - 3000628-37.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:56
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2025 11:16
Processo Desarquivado
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07/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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02/01/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:04
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 09:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 16:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 124650928
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124650928
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14/11/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124650928
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14/11/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/09/2024 10:54
Juntada de Petição de procuração
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09/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 87801509
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 87801509
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 87801509
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 87801509
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000628-37.2024.8.06.0071 Ação: [Compensação, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: JEFERSON ANTUNES Promovido(s): AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Certifico que: - O gabinete procedeu com a retificação de endereço da parte requerida, conforme o indicado na petição ID 87446043. - A audiência de conciliação designada nos autos para o dia 11/09/2024 09:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/39eeec Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: JEFERSON ANTUNES, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. via: correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 17 de junho de 2024. -
24/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87801509
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24/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87803904
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87803904
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - WhatsApp: (85) 98165-8610 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3000628-37.2024.8.06.0071 AUTOR: JEFERSON ANTUNES REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso IV, letra "a" do Provimento 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021, diante da citação inexitosa, inviabilizando a realização da audiencia de conciliação designada dos autos, procedi o cancelamento do referido ato e na oportunidade, encaminho o processo à SEJUD, para confecção do seguinte expediente: a) Intimar a parte autora, por seu(ua) advogado(a), sobre o retorno negativo da citação, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 6 de junho de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
07/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87803904
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06/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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29/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 14:42
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85272466
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000628-37.2024.8.06.0071 Ação: [Compensação, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: JEFERSON ANTUNES Promovido(s): AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 14/06/2024 14:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/3a04fb Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: JEFERSON ANTUNES, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., via correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 2 de maio de 2024. -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85272466
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06/05/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85272466
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
12/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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22/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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