TJCE - 0004004-88.2013.8.06.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Alves de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0004004-88.2013.8.06.0032 Promovente: MARIA AUCIONEIDA DOS SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA AUCIONEIDA DOS SANTOS em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
O executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação e juntou guia bancários (Id 79152759 e 79271545).
A exequente, por meio de advogado constituído, anuiu com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará judicial (Id 80096440). É o relatório.
Decido.
Conforme determina o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
Portanto, tendo a exequente declarado em manifestação de ID 80096440 sua satisfação com o crédito, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução, em decorrência da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em juízo na forma indicada na petição de ID 80096440.
Intime-se, por carta com aviso de recebimento, a parte exequente sobre o pagamento da condenação e a expedição do alvará.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
25/11/2021 15:24
INCONSISTENTE
-
25/11/2021 15:24
Baixa Definitiva
-
25/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:33
INCONSISTENTE
-
25/11/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 08:55
INCONSISTENTE
-
28/10/2021 08:41
INCONSISTENTE
-
28/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
-
26/10/2021 07:32
INCONSISTENTE
-
25/10/2021 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/10/2021 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2021 18:36
INCONSISTENTE
-
14/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
-
29/09/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 00:00
INCONSISTENTE
-
29/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 22:23
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 23:25
Registrado para Retificada a autuação
-
23/03/2021 20:06
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006913-79.2017.8.06.0124
Municipio de Milagres
Damiao da Silva
Advogado: Clistenes Filgueira Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2017 00:00
Processo nº 3000720-59.2024.8.06.0024
Getulio Rodrigues Rufino
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2024 16:15
Processo nº 3000131-23.2024.8.06.0168
Francisco Avanilson Cezario de Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2024 17:16
Processo nº 3000131-23.2024.8.06.0168
Francisco Avanilson Cezario de Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 11:50
Processo nº 0118925-17.2017.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Cleano Melo Rodrigues
Advogado: Carlos Eduardo de Almeida Aires
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2017 08:42