TJCE - 0050233-84.2020.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155273022
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155273022
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155273022
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155273022
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22/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155273022
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22/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155273022
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19/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136038774
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136038774
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136038774
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136038774
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19/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136038774
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19/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136038774
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19/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:18
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106047258
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106047258
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106047258
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106047258
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050233-84.2020.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARIA ELEUDA MEDEIROS DA CRUZ Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Vislumbro a possibilidade de o demonstrativo de cálculos trazido pelo advogado do exequente estar em desconformidade com os preceitos normativos do CPC/2015 e da Resolução n° 14/2023 do OETJCE. O demonstrativo de cálculos de ID 104277531 possui atecnias, uma vez que não especifica, de modo detalhado, o valor total da requisição, deixando de segregar este em principal corrigido, saldo de juros e data-base para o crédito exequendo, não estando também incluídos o valor dos sucumbenciais.
As atecnias acima identificadas geram enquadramento do motivo de recusa previsto no art. 21, incisos V, VII e XII c/c art. 26, incisos V e VIII, da Resolução n° 14/2023 do OETJCE. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a elaboração da planilha de cálculos nos moldes dos arts. 524 e 534 do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 2 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
04/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106047258
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04/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106047258
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03/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:47
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:47
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 99249496
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 99249496
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99249496
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99249496
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050233-84.2020.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARIA ELEUDA MEDEIROS DA CRUZ Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua corretamente o pedido de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 534 do CPC, juntando planilha de cálculos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 22 de agosto de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
02/09/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99249496
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02/09/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99249496
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30/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:44
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:44
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:44
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:44
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:44
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:44
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90263875
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90263875
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90263875
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90263875
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050233-84.2020.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARIA ELEUDA MEDEIROS DA CRUZ Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Vistos em Autoinspeção - 29/07/2024 a 12/08/2024 Diante da certidão de ID 89645633, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 2 de agosto de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90263875
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07/08/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90263875
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07/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 28/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:29
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 83779673
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050233-84.2020.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARIA ELEUDA MEDEIROS DA CRUZ Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento apresentado por MARIA ELEUDA MEDEIROS DA CRUZ em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, ambos devidamente qualificados nos autos. A sentença de ID 47746229, sendo ilíquida, aduziu que os honorários seriam fixados na decisão que resolvesse os cálculos na liquidação. Ademais, o Acórdão de ID 47746997 manteve a supracitada sentença inalterada. Em ID 47746256, memória de cálculos apresentada pelo requerente. O promovido, por sua vez, apresentou a petição de ID 47746253, com planilha de cálculos em ID 47746252. Por conseguinte, a Contadoria do Tribunal apresentou planilha em ID 47746259, havendo concordância das partes (IDs 53211758 e 80120473). É o relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que o feito, em relação à obrigação de pagar, se encontra em fase de liquidação de sentença. As sentenças judiciais, via de regra, devem ser liquidas e certas, na hipótese de não ser indicado na sentença o valor da condenação, apenas com referência a elementos que permitam atingir determinada importância, esta não pode ser executada na forma de quantia certa, devendo, antes, passar pelo procedimento liquidatório. A liquidação serve para permitir que a demanda executiva tenha início com o executado sabendo exatamente o quanto a parte exequente pretende obter para que ocorra a satisfação do seu direito. No presente caso, verifico que o dispositivo da sentença de ID 47746229 condenou, em resumo, o promovido ao pagamento do adicional de insalubridade no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento base da autora, retroativamente à data da conclusão do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade que reconheceu a insalubridade de sua atividade, sem estipular o valor exato da condenação e sem estipular honorários sucumbenciais. Com efeito, a sentença impôs uma obrigação de pagar e fixou o período do pagamento.
Não houve condenação em quantia certa.
A sentença é, assim, ilíquida e não pode autorizar a instauração da fase de cumprimento de sentença, por ausência de título judicial líquido, certo e exigível Dessa forma, em que pese a ausência de identificação da nomenclatura, tenho que o requerimento do autor (ID 80120473) se trata de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do art. 509, I, do CPC. Assim posto, observo que a Contadoria do Tribunal de Justiça, em ID 47746259, apresentou os cálculos que entende devidos, indicando o valor de R$ 4.350,45 (quatro mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), como valor devido a título de obrigação de pagar, não acrescido de honorários sucumbenciais.
O autor e o promovido, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria. Assim, não havendo discordância entre as partes quanto ao cálculo apresentado, a homologação do valor incontroverso é medida imperiosa. Com relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, fixo-os no percentual de 10% (dez por cento). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria, em ID 47746259, fixando o valor devido pelo promovido em R$ 4.350,45 (quatro mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), devendo ser apresentada planilha de cálculos com a inserção dos honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo recursal desta decisão, deverá o interessado instaurar a fase de cumprimento de sentença, para o processamento da execução por quantia certa, referente à obrigação de pagamento (artigos 534 e 535, ambos do CPC). Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 02 de maio de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 83779673
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06/05/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83779673
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06/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
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18/08/2023 04:19
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:19
Decorrido prazo de SOLERIA GOES ALVES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:00
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 53726231
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 53726231
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08/08/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
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06/01/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/12/2022 04:52
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 00:59
Mov. [102] - Certidão emitida
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30/11/2022 17:11
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 23:01
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01813284-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/11/2022 22:35
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21/11/2022 22:48
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 2971
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18/11/2022 12:11
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 10:45
Mov. [97] - Certidão emitida
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17/11/2022 14:58
Mov. [96] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo realizado pela Contadoria do Tribunal de Justiça às págs. 220/222, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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26/09/2022 11:38
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 11:02
Mov. [94] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLVO O PROCESSO, CÁLCULOS JUDICIAIS REALIZADOS.
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26/09/2022 11:01
Mov. [93] - Expedição de documento
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06/07/2022 15:02
Mov. [92] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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05/07/2022 21:52
Mov. [91] - Mero expediente: Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça para fins de apuração do valor devido. Expedientes necessários.
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21/06/2022 14:41
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 18:06
Mov. [89] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente acerca do despacho de pág. 214, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de publicação de relação do DJ
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30/03/2022 23:24
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0115/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 2814
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29/03/2022 12:05
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 19:50
Mov. [86] - Mero expediente: Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às pgs. 203/208. Expedientes necessários.
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06/03/2022 00:52
Mov. [85] - Certidão emitida
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04/03/2022 13:14
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 11:59
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01801937-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2022 11:46
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23/02/2022 13:52
Mov. [82] - Certidão emitida
-
09/02/2022 11:40
Mov. [81] - Mero expediente: Intime-se o Município de Quixeramobim para, querendo, impugnar a execução de pgs. 194-200, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
-
08/02/2022 10:15
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2022 00:46
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
07/02/2022 20:08
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01800878-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/02/2022 20:06
-
31/01/2022 21:59
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 2774
-
28/01/2022 02:13
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 19:23
Mov. [75] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição e documentação de pgs. 189-190, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
-
07/01/2022 16:36
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
07/01/2022 09:46
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
29/12/2021 09:35
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00177355-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/12/2021 09:04
-
17/12/2021 00:38
Mov. [71] - Certidão emitida
-
06/12/2021 15:52
Mov. [70] - Certidão emitida
-
06/12/2021 15:51
Mov. [69] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
01/12/2021 18:22
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 09:43
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
01/12/2021 09:02
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00176675-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/12/2021 08:59
-
25/11/2021 15:45
Mov. [65] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 15/09/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitaram a preliminar, para, no mérito, negar provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provime
-
20/08/2021 14:28
Mov. [64] - Recurso Eletrônico
-
19/08/2021 15:32
Mov. [63] - Certidão emitida
-
29/07/2021 21:25
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
28/07/2021 20:08
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00172033-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 28/07/2021 19:04
-
07/07/2021 22:12
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0238/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 2647
-
06/07/2021 02:09
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 18:02
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 12:16
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 12:12
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00170914-4 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 29/06/2021 11:58
-
28/05/2021 07:36
Mov. [55] - Certidão emitida
-
18/05/2021 22:54
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
18/05/2021 22:54
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
18/05/2021 22:54
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
17/05/2021 11:52
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 11:06
Mov. [50] - Certidão emitida
-
12/05/2021 11:48
Mov. [49] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
-
12/05/2021 11:47
Mov. [48] - Informação
-
11/05/2021 18:27
Mov. [47] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2021 09:16
Mov. [46] - Concluso para Sentença
-
09/05/2021 18:21
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168924-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2021 18:07
-
30/04/2021 11:00
Mov. [44] - Certidão emitida
-
29/04/2021 15:12
Mov. [43] - Encerrar análise
-
29/04/2021 15:11
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
28/04/2021 18:44
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168484-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2021 18:00
-
28/04/2021 17:43
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
20/04/2021 23:51
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 23:51
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 23:51
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
19/04/2021 03:49
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2021 21:08
Mov. [35] - Certidão emitida
-
16/04/2021 20:07
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2021 16:52
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
19/01/2021 18:00
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00165323-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/01/2021 17:48
-
23/12/2020 02:19
Mov. [31] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2020 23:35
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0545/2020 Data da Publicação: 08/12/2020 Número do Diário: 2515
-
07/12/2020 23:35
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0545/2020 Data da Publicação: 08/12/2020 Número do Diário: 2515
-
04/12/2020 13:02
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0545/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de págs. 66/81, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Soleria
-
24/11/2020 22:20
Mov. [27] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de págs. 66/81, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
-
19/10/2020 17:52
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
19/10/2020 12:35
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00172338-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2020 12:09
-
06/10/2020 14:01
Mov. [24] - Documento
-
06/10/2020 13:58
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
-
01/10/2020 15:58
Mov. [22] - Certidão emitida
-
23/09/2020 19:13
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 2455
-
23/09/2020 19:13
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 2455
-
15/09/2020 11:02
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2020 14:31
Mov. [18] - Certidão emitida
-
12/09/2020 14:31
Mov. [17] - Documento
-
12/09/2020 14:28
Mov. [16] - Documento
-
11/09/2020 11:59
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
10/09/2020 22:28
Mov. [14] - Certidão emitida
-
10/09/2020 22:28
Mov. [13] - Documento
-
10/09/2020 22:24
Mov. [12] - Documento
-
04/09/2020 19:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/004599-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2020 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
04/09/2020 18:58
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/004604-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2020 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
04/09/2020 17:07
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0415/2020 Teor do ato: À Disposição Advogados(s): Soleria Goes Alves (OAB 29892/CE), Pedro Victor Pimentel Azevedo (OAB 31392/CE)
-
04/09/2020 16:18
Mov. [8] - Certidão emitida
-
28/08/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 18:09
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/10/2020 Hora 13:45 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
30/06/2020 13:38
Mov. [5] - Mero expediente: Considerando o despacho de pg. 47, encaminhem-se os presentes autos ao Cejusc, para fins de realização de audiência de conciliação.
-
30/06/2020 12:08
Mov. [4] - Conclusão
-
14/02/2020 18:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2020 14:49
Mov. [2] - Conclusão
-
13/02/2020 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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