TJCE - 3000850-81.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136744726
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136744726
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21/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos indefiro a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e outros congêneres é importante destacar, que cabe ao Magistrado analisar os motivos e fundamentos para a concessão de tais solicitações excepcionais.
Assim, a pesquisa junto à Receita Federal do Brasil, para verificar a existência de endereço, tem o intuito de quebra do sigilo fiscal, sendo admitida em casos excepcionais, conforme se extrai das ementas abaixo, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
SISTEMA INFOJUD.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS VIÁVEIS AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJDFT - 07078977620178070000 - (0707897-76.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Acórdão nº. 1046463 - Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 17/10/2017) Igualmente, a pesquisa perante as concessionárias de serviços públicos não se revela oportuna, pois a parte promovente deve tomar as diligências necessárias para trazer aos autos as informações que lhe são obrigatórias, bem como a C.
Turma Recursal do Ceará já firmou entendimento acerca da matéria, vejamos: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
Dessa forma, em face ao caráter sigiloso das informações e a execução versar sobre direito patrimonial privado, sem qualquer ofensa a ordem pública, INDEFIRO o pedido, pois o Poder Judiciário não poderá substituir as partes nas diligências que lhe são atribuídas para demandar em Juízo.
Assim, INTIME-SE a promovente para apresentar bens passíveis de penhora do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
20/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136744726
-
20/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491555
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491555
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491555
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132491555
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17/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132491555
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16/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129539352
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129539352
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10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129539352
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10/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:15
Juntada de Ofício
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27/09/2024 14:14
Juntada de cálculo judicial
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06/08/2024 09:33
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 13:42
Juntada de Ofício
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20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84451827
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06/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em inspeção interna.
A parte executada foi devidamente intimada (id 79476578) para apresentar embargos à execução, mas deixou transcorrer o prazo concedido sem apresentar nenhuma manifestação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para apresentar dados bancários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte promovente. Após a realização do envio de alvará à instituição financeira, determino a renovação da consulta SISBAJUD em nova penhora nas contas de titularidade da parte executada. Remeto os autos à Secretaria para a verificação do saldo devedor e com a inclusão da resposta voltem os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários. -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84451827
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03/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84451827
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30/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/03/2024 04:42
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:01
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:10
Juntada de informação
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08/11/2023 16:10
Juntada de Ofício
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08/11/2023 16:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:50
Juntada de Certidão judicial
-
10/04/2023 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:29
Processo Reativado
-
13/03/2023 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:33
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 14:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE OLINDA DE MEDEIROS SABOIA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:02
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:38
Decretada a revelia
-
22/12/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:16
Audiência Conciliação não-realizada para 30/08/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/08/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE OLINDA DE MEDEIROS SABOIA em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE OLINDA DE MEDEIROS SABOIA em 15/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2022 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2022 13:18
Audiência Conciliação não-realizada para 17/02/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE OLINDA DE MEDEIROS SABOIA em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2021 13:18
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2021 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:29
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2021 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2021 14:03
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2021 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2021 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2021 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE OLINDA DE MEDEIROS SABOIA em 27/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:24
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2021 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:54
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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