TJCE - 0225737-10.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:16
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO RIBEIRO FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89050787
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89050787
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89050787
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08/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0225737-10.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO : FARMATER MEDICAMENTOS LTDA e outros POLO PASSIVO : Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 38044668 , julgada CONCEDEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, com Recurso de Apelação interposto id. 38044654.
Tal Recurso foi desprovido conforme observa-se em Acórdão de id. 88811027. Em sede de apreciação do Embargo de Declaração, o juízo prolator negou provimento ao Embargo interposto, no Acórdão de id. 88811043. Certidão de trânsito em julgado id. 88811078. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR (x) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89050787
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04/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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29/06/2024 21:06
Juntada de despacho
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09/11/2022 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/10/2022 19:28
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 16:50
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02453009-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/10/2022 16:25
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14/10/2022 17:20
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/10/2022 17:20
Mov. [37] - Documento Analisado
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13/10/2022 09:00
Mov. [36] - Mero expediente: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 143/156, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os au
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10/10/2022 18:36
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/10/2022 18:20
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02433855-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 10/10/2022 17:48
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09/10/2022 01:50
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/09/2022 21:02
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
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28/09/2022 16:23
Mov. [31] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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28/09/2022 06:04
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/09/2022 06:04
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/09/2022 01:35
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 21:24
Mov. [27] - Documento Analisado
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27/09/2022 21:23
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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27/09/2022 21:22
Mov. [25] - Informação
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26/09/2022 09:59
Mov. [24] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 12:40
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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18/08/2022 19:14
Mov. [22] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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18/08/2022 18:22
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01399185-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/08/2022 17:59
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17/08/2022 10:27
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/08/2022 09:16
Mov. [19] - Documento Analisado
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16/08/2022 10:07
Mov. [18] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministério Público.
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18/06/2022 11:00
Mov. [17] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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18/06/2022 10:59
Mov. [16] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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18/06/2022 10:58
Mov. [15] - Documento
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18/05/2022 15:31
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02097719-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 15:12
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17/05/2022 15:13
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/075417-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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09/05/2022 12:10
Mov. [12] - Conclusão
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28/04/2022 03:11
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/04/2022 16:33
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02039354-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2022 16:09
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13/04/2022 15:09
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/04/2022 15:09
Mov. [8] - Documento Analisado
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11/04/2022 21:44
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2022 21:31
Mov. [6] - Conclusão
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10/04/2022 21:31
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02012194-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/04/2022 21:03
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07/04/2022 18:03
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 07/04/2022 através da guia nº 001.1339155-06 no valor de 54,46
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06/04/2022 13:19
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1339155-06 - Custas Intermediárias
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05/04/2022 14:34
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2022 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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