TJCE - 0186213-79.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE BRAGA em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90176746
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90176746
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07/08/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0186213-79.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ELDER XIMENES FILHO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A I.
Propulsão. Peticionamento conjunto do Estado do Ceará e Elder Ximenes Filho no id. 89313543, no qual foi reconhecido pelo executado o débito R$ 22.169,60, tendo sido acertado que o Estado do Ceará concedeu desconto na presente execução, assim, o executado pagará ao requerente o valor total de R$ 15.518,72 a título de honorários de sucumbência. Além disso, pontuam que o valor de R$ 15.518,72 (quinze mil e quinhentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) deverá ser depositado até dia 18/07/2024.
Por fim, as partes assinaram o termo de acordo, para a produção de os seus efeitos jurídicos e legais, sujeito a homologação e renunciaram ao prazo recursal da decisão homologatória do presente acordo. Petição do executado Elder Ximenes Filho apresentando o comprovante de depósito dos honorários sucumbenciais, conforme acordo celebrado entre as partes no id. 89313542.
Em suma, requereu a extinção da execução pela plena satisfação do pagamento, nos termos do art. 924, II, CPC - id. 89805506/89805507. Independente do momento processual, a autocomposição é viável, para conceder deslinde célere em pendências relacionais. No contexto que ora se apresenta, trata-se de acordo realizado pelas partes para viabilizar o cumprimento da obrigação de pagar. As estipulações transacionais foram firmadas extra autos, tendo sido apresentada ao Juízo, em termos e cláusulas postas em PETITÓRIO CONJUNTO, com subscrição do Procurador do Estado do Ceará, do executado e do causídico do executado. Dessa forma, em tudo o que dos autos já consta, HOMOLOGA-SE, para todos os fins de direito, recomendando que se cumpra na exata forma que se contém, os termos apresentado no id. 89313543. Nesse sentido, verifica-se que o executado apresentou o comprovante de pagamento do valor devido dentro do prazo, conforme comprovantes no id. 89805507. Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( x ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/08/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90176746
-
06/08/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE BRAGA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89007719
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89007719
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89007719
-
08/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0186213-79.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ELDER XIMENES FILHO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão.
Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id.72797677, julgada PROCEDENTE, com Recurso de Apelação interposto id.77259546. Acórdão do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no id. 88370445 reformando a sentença no sentido de julgar improcedente o pedido. Em sede de apreciação dos Embargos de Declaração, o juízo prolator negou os opostos pela parte Autora e acolher os opostos pelo Estado do Ceará, aos Embargos interpostos, no Acórdão de id. 88370466. Certidão de trânsito em julgado id. 88370473. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias.
Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( x ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89007719
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05/07/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89007719
-
05/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:24
Juntada de decisão
-
26/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 77274548
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 77274548
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16/01/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77274548
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16/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:28
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72797677
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14/12/2023 14:44
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72797677
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13/12/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72797677
-
13/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 00:06
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/10/2022 09:07
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/10/2022 09:07
Mov. [56] - Documento Analisado
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11/10/2022 16:28
Mov. [55] - Mero expediente: Verificado o anúncio do julgamento antecipado da lide já ocorrido às fls. 162, impende determinar, para regular propulsionamento do feito, abertura de vista ao Ministério Público.
-
26/05/2022 15:42
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/05/2022 16:26
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:26
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
09/04/2022 02:46
Mov. [51] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
01/04/2022 13:25
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01993735-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2022 13:15
-
30/03/2022 20:08
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 2814
-
30/03/2022 10:56
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01986582-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2022 10:33
-
29/03/2022 10:30
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2022 10:19
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/03/2022 10:18
Mov. [45] - Documento Analisado
-
28/03/2022 17:15
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2022 17:43
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:43
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 14:19
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
14/10/2021 02:38
Mov. [40] - Certidão emitida
-
11/10/2021 11:11
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02363579-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2021 10:48
-
04/10/2021 19:49
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0412/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
-
01/10/2021 11:30
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2021 10:45
Mov. [36] - Certidão emitida
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01/10/2021 10:45
Mov. [35] - Documento Analisado
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27/09/2021 19:19
Mov. [34] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
-
10/09/2019 07:13
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01530880-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/09/2019 15:46
-
16/01/2019 09:28
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
07/08/2018 01:54
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/07/2018 23:26
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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16/07/2018 14:09
Mov. [29] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2018 13:59
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
16/07/2018 13:40
Mov. [27] - Ofício
-
29/05/2018 23:06
Mov. [26] - Encerrar análise
-
23/05/2018 11:33
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
25/04/2018 09:37
Mov. [24] - Certidão emitida
-
25/04/2018 09:37
Mov. [23] - Documento
-
25/04/2018 09:36
Mov. [22] - Documento
-
23/04/2018 16:35
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10211786-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/04/2018 16:06
-
19/04/2018 17:34
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/084410-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2018 Local: Oficial de justiça - José Edmilson Silva de Paula
-
17/04/2018 18:24
Mov. [19] - Certidão emitida
-
17/04/2018 14:00
Mov. [18] - Certidão emitida
-
16/04/2018 11:20
Mov. [17] - Certidão emitida
-
16/04/2018 10:22
Mov. [16] - Decurso de Prazo
-
09/02/2018 09:08
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 1842 Página: 309/311
-
07/02/2018 09:02
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2018 09:46
Mov. [13] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2017 08:22
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
14/12/2017 16:44
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10651116-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2017 15:44
-
01/12/2017 15:28
Mov. [10] - Documento
-
01/12/2017 09:18
Mov. [9] - Documento
-
30/11/2017 09:48
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 1805 Página: 347/349
-
29/11/2017 17:54
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/02/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
28/11/2017 13:21
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2017 12:19
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/239710-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2017 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
24/11/2017 12:23
Mov. [4] - Certidão emitida
-
23/11/2017 15:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2017 09:55
Mov. [2] - Conclusão
-
17/11/2017 09:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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