TJCE - 0046212-43.2014.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo de AUTO VIACAO DRAGAO DO MAR LTDA em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 21:09
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87846155
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13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87846155
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87846155
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 0046212-43.2014.8.06.0003 REQUERENTE: MARIA SIMONE DA PAZ PERIN REQUERIDO: AUTO VIACAO DRAGAO DO MAR LTDA Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição dos alvarás em favor da parte autora e da DPE e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87846155
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11/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2024. Documento: 85326436
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07/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 0046212-43.2014.8.06.0003 R.
H.
Não procedido pela parte vencida/executada o cumprimento voluntário do acórdão transitado em julgado, acolhendo expresso requerimento da parte vencedora/credora, determino a intimação da parte executada, por seu patrono, para comprovar nos autos o pagamento da condenação, custas e honorários arbitrados em 20% do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, §1º do CPC, além de posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, correndo o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação da efetivação da penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85326436
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06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85326436
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06/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/05/2024 01:15
Decorrido prazo de AUTO VIACAO DRAGAO DO MAR LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:15
Decorrido prazo de AUTO VIACAO DRAGAO DO MAR LTDA em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2024. Documento: 84671092
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84671092
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22/04/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84671092
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22/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:37
Juntada de despacho
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09/03/2022 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/02/2022 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 22:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2021 17:33
Conclusos para decisão
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17/12/2021 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2021 15:57
Expedição de Intimação.
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11/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:28
Conclusos para decisão
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05/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:09
Juntada de Petição de recurso
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22/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 08:24
Julgado procedente o pedido
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18/06/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 08:45
Conclusos para despacho
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21/09/2020 17:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 16/03/2020 13:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/09/2020 17:32
Audiência Conciliação designada para 23/09/2020 10:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2020 02:35
Juntada de ata da audiência
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12/03/2020 09:03
Juntada de Certidão
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11/03/2020 10:24
Juntada de Certidão
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09/03/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2020 23:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/03/2020 13:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/03/2019 14:54
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 15/03/2019 16:00 #Não preenchido#.
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15/03/2019 14:51
Juntada de Certidão
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14/03/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 12:11
Juntada de Certidão
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08/03/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 14:24
Audiência instrução e julgamento cível designada para 15/03/2019 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/11/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 16:09
Conclusos para despacho
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30/10/2018 14:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/10/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2018 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2015 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/03/2015 14:50
Juntada de intimação
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21/03/2015 00:01
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DA PAZ PERIN em 20/03/2015 23:59:59.
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19/03/2015 09:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2015 11:39
Conclusos para decisão
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17/03/2015 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/03/2015 23:59:59.
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16/03/2015 09:50
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2015 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2015 18:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/03/2015 18:06
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2015 18:05
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2015 15:02
Expedição de Intimação.
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03/03/2015 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2015 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2015 16:47
Juntada de ata da audiência
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06/02/2015 17:21
Conclusos para julgamento
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03/11/2014 11:17
Juntada de réplica
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23/09/2014 09:34
Audiência conciliação realizada para 01/09/2014 08:40 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/08/2014 13:48
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2014 11:27
Expedição de Citação.
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14/07/2014 23:37
Audiência conciliação designada para 01/09/2014 08:40 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/07/2014 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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