TJCE - 3000111-32.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 151965129
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 151965129
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 151965129
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151965129
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151965129
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151965129
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14/05/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000111-32.2024.8.06.0168 REQUERENTE: ROBSON DE LIMA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão.
RELATÓRIO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença pela parte credora (id 138780270), na qual se insurgiu contra a sentença prolatada evoluindo para a classe processual em tela, conforme movimentação 436 e 156.
Considerando as petições e guia de depósito acostados aos autos (Ids 44386927 e 149710854), onde a parte promovida comprova o cumprimento das obrigações de pagar e fazer contidas na presente ação e tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará a ser creditado nas contas bancárias, conforme termos contidos na petição de id 150856511, homologo por sentença a extinção do feito. Assim, observa-se a satisfação integral dos valores cobrados nestes autos. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se com os atos necessários e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de valores, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fica autorizada a expedição para as contas bancárias, conforme termos e dados contidos na petição de ID 150856511 outrora citada.
Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Solonópole/CE, data da assinatura do Sistema.
DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I".
Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Solonópole/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota -
13/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151965129
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13/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151965129
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13/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151965129
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13/05/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149663905
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149663905
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149663905
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149663905
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09/04/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000111-32.2024.8.06.0168 REQUERENTE: ROBSON DE LIMA REQUERIDO: Enel Considerando que a parte executada colacionou o comprovante do pagamento da obrigação (Id n. 144386940), intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz Substituto em respondência -
08/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149663905
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08/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149663905
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08/04/2025 16:17
Processo Reativado
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08/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 08:49
Juntada de despacho
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17/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106170427
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106170427
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03/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106170427
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03/10/2024 15:35
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103853836
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103853836
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04/09/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103853836
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23/08/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 12:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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04/06/2024 14:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 12:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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04/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALYNE LOPES SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85354499
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85354499
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07/05/2024 00:00
Publicado Citação em 07/05/2024. Documento: 85354499
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85354499
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85354499
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85354499
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03/05/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85354499
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03/05/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85354499
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03/05/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85354499
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03/05/2024 16:36
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:21
Decorrido prazo de Enel em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:21
Decorrido prazo de Enel em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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20/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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