TJCE - 0121607-42.2017.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE JESUS DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149759291
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149759291
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09/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149759291
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09/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:56
Juntada de decisão
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11/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 17:28
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/10/2024. Documento: 106936335
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106936335
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0121607-42.2017.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE MARIA DE JESUS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 106935954), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/10/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106936335
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09/10/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:13
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104381487
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104381487
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0121607-42.2017.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE MARIA DE JESUS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.h.
Entendo que a impugnação (ID:85513062) ofertada pelo Estado do Ceará não merece prosperar.
Isto porque a sentença exequenda (ID:67324784), mantida integralmente em sede recursal (ID:67325196), foi expressa ao estabelecer que o direito ali assegurado ao autor, quanto ao enquadramento, promoção especial e descompressão no PCCR instituído pela Lei Estadual nº 15.990/2016, se estende aos seus pensionistas.
No mesmo título executivo judicial restou estabelecido que os efeitos financeiros do enquadramento seriam desde a vigência da referida lei.
Nesse contexto, necessário se faz estabelecer que, em não tendo sido efetivada a obrigação de fazer (enquadramento do autor no último nível-referência, qual seja, A-IV, conforme doc.
ID: 67325024, pág. 11), compete aos herdeiros habilitados na decisão de ID:67325006 o direito às diferenças remuneratórias vencidas devidas entre o que o autor (de cujus) JOSÉ MARIA DE JESUS DA SILVA percebeu e o que deveria ter percebido, desde a vigência da Lei Estadual nº 15.990/2016 até o seu óbito, em 06/02/2018, montante a ser apurado oportunamente em sede de liquidação.
E ainda, considerando que a viúva SÔNIA MARIA MESQUITA DA SILVA foi inscrita como beneficiária da pensão por morte decorrente, com efeitos a partir de 06/02/2018, e de acordo com o que resta expressamente estabelecido na sentença, deve a obrigação de fazer ser implantada nos proventos de pensão por morte (de acordo com o que de cujus receberia se tivesse sido devidamente enquadrado no nível-referência A-IV), cabendo a esta sucessora as diferenças remuneratórias devidas desde a instituição da pensão até a efetiva implantação da obrigação de fazer.
Isto posto, intime-se o ESTADO DO CEARÁ, via sistema/portal, para que no prazo de 30(trinta) dias, incontinenti, proceda com a efetivação da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado, inclusive quanto ao reconhecido direito à paridade constitucional, desta feita com implantação nos proventos de pensão por morte devidos à sucessora SÔNIA MARIA MESQUITA DA SILVA, de acordo com a remuneração que seria devida atualmente ao de cujus, se vivo fosse, referente ao cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, nível-referência A-IV, bem como para, em igual prazo, apresentar demonstrativos, mês a mês e ano a ano, das diferenças remuneratórias devidas ao de cujus entre o que percebeu e o que deveria perceber, desde a vigência da Lei Estadual nº 15.990/2016 até o óbito do mesmo, em 06/02/2018, montante devido ao Espólio; bem como das diferenças remuneratórias devidas à viúva/pensionista desde a instituição da pensão até a efetiva implantação da obrigação de fazer, sob pena de multa diária desde logo fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis em caso de desobediência à ordem judicial.
Intimações e expedientes necessários.
Ciência à parte autora, por seu advogado, e ao MP.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
13/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104381487
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13/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2024. Documento: 85514744
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0121607-42.2017.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE MARIA DE JESUS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Sobre a impugnação de Id 85513062, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85514744
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06/05/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85514744
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06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/04/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72748682
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72748682
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04/12/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72748682
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28/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:21
Mov. [148] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/08/2023 01:40
Mov. [147] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/08/2023 01:40
Mov. [146] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/07/2023 23:52
Mov. [145] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0221/2023Data da Publicacao: 26/07/2023Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 01:34
Mov. [144] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 12:15
Mov. [143] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/07/2023 12:15
Mov. [142] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/07/2023 12:15
Mov. [141] - Documento Analisado
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19/07/2023 21:13
Mov. [140] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 15:06
Mov. [139] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2021 11:25
Mov. [138] - Encerrar análise
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29/09/2021 11:24
Mov. [137] - Conclusão
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29/09/2021 10:59
Mov. [136] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01431024-5Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 29/09/2021 10:33
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17/09/2021 02:34
Mov. [135] - Certidão emitida
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07/09/2021 06:04
Mov. [134] - Certidão emitida
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06/09/2021 23:08
Mov. [133] - Documento Analisado
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06/09/2021 14:18
Mov. [132] - Mero expediente: Vistos e examinados. Ouca-se o digno representante do Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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23/04/2021 16:58
Mov. [131] - Encerrar análise
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23/04/2021 16:58
Mov. [130] - Desarquivamento: Cumprimento de Sentenca
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23/04/2021 16:57
Mov. [129] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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23/04/2021 16:57
Mov. [128] - Encerrar análise
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23/04/2021 16:57
Mov. [127] - Conclusão
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22/04/2021 23:41
Mov. [126] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02008942-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/04/2021 23:35
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01/04/2021 08:39
Mov. [125] - Certidão emitida
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23/03/2021 00:32
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0111/2021Data da Publicacao: 23/03/2021Numero do Diario: 2575
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23/03/2021 00:32
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0111/2021Data da Publicacao: 23/03/2021Numero do Diario: 2575
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23/03/2021 00:32
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0111/2021Data da Publicacao: 23/03/2021Numero do Diario: 2575
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23/03/2021 00:32
Mov. [121] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0111/2021Data da Publicacao: 23/03/2021Numero do Diario: 2575
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23/03/2021 00:32
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0111/2021Data da Publicacao: 23/03/2021Numero do Diario: 2575
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18/03/2021 11:31
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2021 07:09
Mov. [118] - Certidão emitida
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18/03/2021 07:09
Mov. [117] - Documento Analisado
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15/03/2021 20:17
Mov. [116] - Mero expediente: Vistos e examinados. Em face do lapso temporal decorrido e sem manifestacao da parte interessada, determino o retorno dos presentes autos ao arquivo. Intimem-se.
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04/11/2020 14:26
Mov. [115] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2020 08:13
Mov. [114] - Certidão emitida
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04/11/2020 08:12
Mov. [113] - Decurso de Prazo
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04/11/2020 08:12
Mov. [112] - Decurso de Prazo
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11/06/2020 08:44
Mov. [111] - Certidão emitida
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02/06/2020 14:07
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0422/2020Data da Publicacao: 08/06/2020Numero do Diario: 2384
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29/05/2020 09:00
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 08:02
Mov. [108] - Certidão emitida
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26/05/2020 15:19
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 08:37
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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23/09/2019 08:37
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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21/09/2019 11:32
Mov. [104] - Certidão emitida
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20/09/2019 18:23
Mov. [103] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01558610-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/09/2019 17:55
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10/09/2019 08:53
Mov. [102] - Certidão emitida
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29/08/2019 14:28
Mov. [101] - Mero expediente: *
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28/06/2019 08:27
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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28/06/2019 08:27
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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27/06/2019 20:10
Mov. [98] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01370298-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/06/2019 17:56
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19/06/2019 08:23
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0644/2019Data da Disponibilizacao: 18/06/2019Data da Publicacao: 19/06/2019Numero do Diario: 2163Pagina: 655/656
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17/06/2019 07:45
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2019 10:52
Mov. [95] - Mero expediente: R.h. Em face das informacoes de fls. 250, aguarde-se a habilitacao dos sucessores, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2019. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direit
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04/06/2019 14:31
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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04/06/2019 13:16
Mov. [93] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01317837-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/06/2019 11:34
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29/05/2019 08:17
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0559/2019Data da Disponibilizacao: 28/05/2019Data da Publicacao: 29/05/2019Numero do Diario: 2148Pagina: 584/585
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27/05/2019 10:00
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2019 13:21
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2019 10:42
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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24/05/2019 10:42
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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24/05/2019 01:06
Mov. [87] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.00645113-4Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 24/05/2019 01:05
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16/05/2019 12:36
Mov. [86] - Certidão emitida
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16/05/2019 11:02
Mov. [85] - Mero expediente: R.h. Ouca-se o ilustre representante do Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2019. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
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13/05/2019 15:59
Mov. [84] - Decurso de Prazo
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10/05/2019 15:13
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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30/04/2019 11:12
Mov. [82] - Encerrar análise
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19/04/2019 08:33
Mov. [81] - Certidão emitida
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08/04/2019 06:47
Mov. [80] - Certidão emitida
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02/04/2019 20:04
Mov. [79] - Mero expediente: R.h. Intime-se o Estado do Ceara para se manifestar acerca do pedido de habilitacao de fls. 226/238, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz
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28/03/2019 11:24
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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28/03/2019 11:21
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01172530-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/03/2019 10:47
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17/12/2018 08:50
Mov. [76] - Definitivo
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17/12/2018 08:50
Mov. [75] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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14/12/2018 12:02
Mov. [74] - Mero expediente: R.h. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuicao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2018. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P
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16/11/2018 16:58
Mov. [73] - Decurso de Prazo
-
14/11/2018 11:51
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
01/11/2018 07:59
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1078/2018Data da Disponibilizacao: 31/10/2018Data da Publicacao: 01/11/2018Numero do Diario: 2020Pagina: 384/385
-
30/10/2018 11:01
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2018 13:21
Mov. [69] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informacoes de fls. 194/216, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2018. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
-
29/10/2018 12:32
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
29/10/2018 12:32
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
29/10/2018 10:47
Mov. [66] - Certidão emitida
-
29/10/2018 10:47
Mov. [65] - Documento
-
29/10/2018 10:46
Mov. [64] - Documento
-
26/10/2018 23:20
Mov. [63] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10636405-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/10/2018 22:48
-
22/10/2018 12:01
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/242538-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2018 Local: Oficial de justica - Eugenia Maria de Holanda Campos
-
22/10/2018 10:47
Mov. [61] - Certidão emitida
-
22/10/2018 09:29
Mov. [60] - Mero expediente: *
-
29/08/2018 13:57
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/08/2018 12:18
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
14/08/2018 12:15
Mov. [57] - Decurso de Prazo
-
09/08/2018 13:55
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
08/08/2018 19:24
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10451399-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/08/2018 16:55
-
25/07/2018 20:26
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0685/2018Data da Disponibilizacao: 24/07/2018Data da Publicacao: 25/07/2018Numero do Diario: 1952Pagina: 576 - 578
-
25/07/2018 10:43
Mov. [53] - Certidão emitida
-
25/07/2018 10:43
Mov. [52] - Documento
-
25/07/2018 10:36
Mov. [51] - Documento
-
23/07/2018 09:19
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/164832-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2018 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
23/07/2018 08:16
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2018 15:51
Mov. [48] - Certidão emitida
-
20/07/2018 14:55
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2018 14:09
Mov. [46] - Conclusão
-
15/06/2018 14:08
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
13/06/2018 23:21
Mov. [44] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10325387-1Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 13/06/2018 22:32
-
13/06/2018 23:21
Mov. [43] - Entranhado: Entranhado o processo 0121607-42.2017.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: DIREITO PREVIDENCIARIO
-
13/06/2018 23:21
Mov. [42] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
01/06/2018 11:31
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0463/2018Data da Disponibilizacao: 30/05/2018Data da Publicacao: 01/06/2018Numero do Diario: 1915Pagina: 310/314
-
29/05/2018 09:14
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2018 11:03
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2018 11:34
Mov. [38] - Conclusão
-
10/05/2018 11:34
Mov. [37] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
10/05/2018 11:34
Mov. [36] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 28/03/2018 08:00:00Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: ANDRE AGUIAR MAGALHAES
-
28/08/2017 08:23
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
-
28/08/2017 08:22
Mov. [34] - Certidão emitida
-
25/08/2017 21:45
Mov. [33] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.17.10434991-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 25/08/2017 20:25
-
24/08/2017 16:14
Mov. [32] - Certidão emitida
-
18/08/2017 15:47
Mov. [31] - Mero expediente: *
-
18/08/2017 15:33
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
18/08/2017 15:32
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
18/08/2017 12:09
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10417515-6Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 18/08/2017 11:13
-
10/08/2017 12:12
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0918/2017Data da Disponibilizacao: 08/08/2017Data da Publicacao: 09/08/2017Numero do Diario: 1730Pagina: 299/300
-
07/08/2017 08:15
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2017 12:25
Mov. [25] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2017 17:28
Mov. [24] - Conclusão
-
02/08/2017 17:28
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
02/08/2017 17:01
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10386016-5Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 02/08/2017 15:01
-
27/07/2017 11:46
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0897/2017Data da Disponibilizacao: 27/07/2017Data da Publicacao: 28/07/2017Numero do Diario: 1721Pagina: 302/304
-
25/07/2017 14:21
Mov. [20] - Certidão emitida
-
25/07/2017 12:47
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2017 11:27
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2017 15:33
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
16/05/2017 15:33
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
16/05/2017 13:58
Mov. [15] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.17.10217008-4Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 15/05/2017 23:45
-
05/05/2017 13:41
Mov. [14] - Certidão emitida
-
05/05/2017 10:34
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2017 09:01
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
04/05/2017 09:01
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
03/05/2017 19:13
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10192137-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 03/05/2017 11:29
-
04/04/2017 20:06
Mov. [9] - Certidão emitida
-
04/04/2017 20:05
Mov. [8] - Documento
-
04/04/2017 20:05
Mov. [7] - Documento
-
04/04/2017 11:17
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0393/2017Data da Disponibilizacao: 03/04/2017Data da Publicacao: 04/04/2017Numero do Diario: 1645Pagina: 370/371
-
31/03/2017 14:18
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/057066-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 353 - Daniel Melo de Cordeiro
-
31/03/2017 13:37
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2017 08:34
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2017 11:14
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
30/03/2017 11:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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