TJCE - 0000005-07.2015.8.06.0211
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:19
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87484194
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87484194
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000005-07.2015.8.06.0211 Promovente: Francisco Expedito de Sousa Promovido: Claro S.A. SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A promovente foi regularmente intimada, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte ré (ID. 85362082).
Entretanto, ultrapassado o mencionado prazo, a parte autora manteve-se silente, inviabilizando a citação da promovida a fim de possibilitar o prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a citação é um pressuposto processual, sendo indispensável para a validade do processo (art. 239 do CPC), não podendo o Poder Judiciário eternizar o processo quando a parte autora deixa de diligenciar, não atendendo ao cumprimento dos pressupostos de viabilidade do processo que lhe incumbe. Sendo assim, na ausência desse ato indispensável ao prosseguimento do feito, é clara a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ocasionando a extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC, medida que ora se impõe. Vale destacar que à luz do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), os autos não devem ficar paralisados à espera do autor, desatento para com sua responsabilidade de realizar atos satisfatórios para localizar a ré. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, determino o arquivamento dos autos. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Campos Sales/CE, 29 de maio de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/06/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87484194
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31/05/2024 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2024 21:10
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85362082
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 0000005-07.2015.8.06.0211
Vistos. Considerando que o autor constitui novo advogado, intime-se o causídico para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço onde a parte requerida pode ser citada. Com a informação do endereço, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Expedientes necessários em caráter prioritário, por se tratar de processo enquadrado na Meta 02 do CNJ. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz de Direito Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85362082
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03/05/2024 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85362082
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03/05/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 22:46
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:21
Juntada de Ofício
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12/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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22/01/2022 21:45
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/05/2021 12:51
Mov. [52] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2021 10:47
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/03/2021 18:22
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572 Página:
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15/03/2021 02:08
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 14:16
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 10:15
Mov. [47] - Certidão emitida
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17/02/2021 13:32
Mov. [46] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 13:25
Mov. [44] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/05/2021 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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06/11/2020 15:11
Mov. [43] - Outras Decisões: Designe-se audiência una para o presente feito, com intimação da parte requerida no endereço de fl. 20.
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24/08/2020 18:42
Mov. [42] - Conclusão
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24/08/2020 18:42
Mov. [41] - Documento
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24/08/2020 18:42
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2020 18:42
Mov. [39] - Documento
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24/08/2020 18:42
Mov. [38] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [37] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [36] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [35] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [34] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [33] - Petição
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24/08/2020 18:41
Mov. [32] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [31] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [30] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [29] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [28] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [27] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [26] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [25] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [24] - Documento
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24/08/2020 18:41
Mov. [23] - Documento
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04/02/2020 09:02
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/11/2019 13:05
Mov. [21] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2019 17:39
Mov. [20] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Portaria Nº 13/2019. Aguarde-se a audiência já designada. Expedientes necessários. Campos Sales, 19 de setembro de 2019. Samara Costa Maia Juíza de Direito
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18/09/2019 18:17
Mov. [19] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/05/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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08/08/2019 14:08
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2018 10:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/10/2018 10:00
Mov. [16] - Recebimento
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24/08/2018 08:39
Mov. [15] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Campos Sales
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24/08/2018 08:39
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída
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24/08/2018 08:39
Mov. [13] - Processo recebido de outro Foro
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24/08/2018 08:39
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: TRANSFERÊNCIA DE ACERVO.
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17/07/2018 09:10
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: RDISTRIBUIÇÃO DE ACERVO Foro destino: Campos Sales
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17/07/2018 09:08
Mov. [10] - Recebimento
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26/03/2018 11:26
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. CAIO SÉRGIO FERREIRA FREITAS FUNCIONARIO: ELIELMA LIMA NO. DAS FOLHAS: 19 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO:
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18/08/2016 11:10
Mov. [8] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : ABERTA A AUDIÊNCIA, VERIFICANDO, A AUSÊNCIA DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, CONCEDER O PRAZO DE 5 CINCO DIAS A PARTE REQUERENTE PARA DECLINAR O ENDEREÇO.
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17/05/2016 16:21
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 18/08/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:10 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
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19/02/2015 13:19
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Despacho Inicial - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
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19/02/2015 13:18
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
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19/02/2015 11:11
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
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19/02/2015 11:11
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
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19/02/2015 11:11
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
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19/02/2015 10:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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