TJCE - 0250323-14.2022.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0250323-14.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MANOEL MESSIAS LIMA APELADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte Embargada para que, no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 02 de julho de 2025. Lisete de Sousa Gadelha Relatora -
11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 10:30
Alterado o assunto processual
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29/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:34
Juntada de despacho
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13/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 07:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/03/2024 23:59.
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31/01/2024 00:02
Decorrido prazo de JHANSEN THADEU LIBERATO ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 71812003
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 71812003
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04/12/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71812003
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04/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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28/10/2023 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69335243
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69335243
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20/10/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69335243
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20/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos infringentes
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13/09/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 65302367
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 65302367
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04/09/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:10
Concedida em parte a Segurança a MANOEL MESSIAS LIMA - CPF: *28.***.*05-15 (IMPETRANTE).
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01/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2023 23:59.
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10/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
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23/10/2022 19:24
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/08/2022 17:35
Mov. [11] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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08/07/2022 23:30
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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08/07/2022 23:30
Mov. [9] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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08/07/2022 23:29
Mov. [8] - Documento
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05/07/2022 09:33
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/07/2022 21:51
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02207671-0 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 04/07/2022 21:29
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02/07/2022 09:28
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/133096-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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01/07/2022 10:48
Mov. [4] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certião automática Ag. Análise URGENTE
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30/06/2022 12:07
Mov. [3] - Mero expediente: Contudo, entendo por POSTERGAR a aferição da liminar, para após a manifestação da autoridade coatora a respeito do pedido liminar pleiteado pelo impetrante, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas. Intime-se através de e-ma
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29/06/2022 22:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2022 22:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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