TJCE - 3000599-25.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106157902
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106157902
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000599-25.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de que forneça o endereço correto das partes adversas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, no caso, o demonstrativo financeiro, para que seja analisado o fundo de reserva, que pode ser aferido pelo último boleto da taxa condominial expedida aos moradores,.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO - 
                                            
10/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106157902
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10/10/2024 11:38
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104280594
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104280594
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000599-25.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação dos requeridos, considerando a informação dos Mandados (IDs 104232604, 101728286, 101728285) constante dos autos (mudou-se/desconhecido), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto das partes adversas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida a diligência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO - 
                                            
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104280594
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09/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/08/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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05/08/2024 03:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2024 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89342613
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89342613
 - 
                                            
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89342613
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89342613
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o Sistema Pje designou audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - Una no presente processo para o dia Tipo: Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una Sala: Sala de Conciliação e Instrução e Julgamento Data: 10/09/2024 Hora: 08:30 .
A audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS através das seguintes formas de acesso: Opção 1: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/8f2d42 Opção 2 QR CODE DO LINK ENCURTADO: Destaca-se que o link e QR Code desta certidão são os mesmos que constam nos autos.
ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado. Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95). Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s). Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão. Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 988691312 ou e-mail: [email protected]. Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
O referido é verdade, dou fé.
Fortaleza, 11 de julho de 2024 NATANAEL FERREIRA MONTEIRO Conciliador - 
                                            
17/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89342613
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17/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89342613
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17/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2024 15:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:01
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2024 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE em 05/07/2024 23:59.
 - 
                                            
06/07/2024 02:12
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88675803
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88675803
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88675803
 - 
                                            
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88675803
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88675803
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88675803
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone:(85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, para apresentar novo endereço para citação do promovido, no prazo de 05 dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FLAVIO ALVES DE CARVALHO - 
                                            
26/06/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88675803
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26/06/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88675803
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26/06/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88675803
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26/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2024 00:00
Publicado Citação em 20/05/2024. Documento: 86109555
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20/05/2024 00:00
Publicado Citação em 20/05/2024. Documento: 86109553
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86109552
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86109555
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86109553
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86109552
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000599-25.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES Parte intimada: RAIMUNDO AMARO MARTINSDANIELLE CUNHA MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/07/2024 10:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. - 
                                            
16/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109555
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16/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109553
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16/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109552
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16/05/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85340610
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85340610
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85340610
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000599-25.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES DESPACHO Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas. Assim, tenha o feito seu trâmite regular.
Como se vê, o requerente ingressou com ação de cobrança em face do requerido, referente a débitos de taxas condominiais de fevereiro de 2016 a abril de 2024, no valor de R$ 59.315,83, corrigido monetariamente. Pois bem. Aplicável à hipótese o disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002: Art. 206.
Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Não há qualquer comprovação de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Dito isso, denota-se a necessidade de emenda à inicial para determinar que o autor, em cinco dias, apresente planilha de débitos atentando-se ao prazo prescricional de cinco anos. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85340610
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85340610
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85340610
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04/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85340610
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04/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85340610
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04/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85340610
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03/05/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 21:20
Conclusos para decisão
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02/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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