TJCE - 0004595-46.2017.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166311536
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24/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/05/2025 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HIDROLANDIA em 07/05/2025 23:59.
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19/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:47
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/12/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HIDROLANDIA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 04:27
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 04:27
Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126066550
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126066550
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126066550
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126066550
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19/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126066550
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19/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126066550
-
19/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:30
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:57
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90295955
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90295955
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90295955
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90295955
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90295955
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90295955
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0004595-46.2017.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA TEIXEIRA MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ERMESON SOARES MESQUITA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERMESON SOARES MESQUITA, FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REU: Municipio de Hidrolandia e outros ADV REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA, MUNICIPIO DE HIDROLANDIA DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contas bancarias da autora e do seu causídico. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
05/08/2024 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90295955
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05/08/2024 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90295955
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05/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:46
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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18/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89171791
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89171791
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89171791
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89171791
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89171791
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89171791
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89171791
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89171791
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: tendo em vista a impossibilidade de cumprir a sentença de ID 56298526, no tocante à expedição da ROPV no sistema SAPRE, pelos seguintes fatos impeditivos: Da ausência dos documentos e dados bancários da autora e seu advogado. Intime-se a parte exequente para apresentar as contas bancárias da autora e seu advogado, no prazo de 05 dias. Santa Quitéria, 08/07/2024. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
08/07/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89171791
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08/07/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89171791
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08/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85347716
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0004595-46.2017.8.06.0085 REQUERENTE(S): Nome: MARIA TEIXEIRA MESQUITAEndereço: RUA CENTRAL, 177, NOVA HIDROLÂNDIA, HIDROLâNDIA - CE - CEP: 62270-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: Municipio de HidrolandiaEndere�o: desconhecidoNome: MUNICIPIO DE HIDROLANDIAEndere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Maria Teixeira Mesquita em face do Município de Hidrolândia. Sentença de conhecimento julgando parcialmente procedente o pedido (id 69447893). Trânsito em julgado em 30.06.2022 (id 69448220). A Exequente peticionou ao id 69447889 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha dos cálculos dos valores devidos ao id 69447888. Intimado, o Executado manifestou-se ao id 69447910 impugnando o período compreendido entre julho de 2013 a setembro de 2014, sob a justificativa de que a exequente não laborou e, portanto, não há diferenças salariais a serem adimplidas (166).
Apresentou cálculos (id 69447908). Intimada a se manifestar acerca da impugnação (id 69447889), a parte exequente quedou-se inerte (id 69447911). É o relatório.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, vejo que a exequente apresentou planilha de cálculos quantificando o débito exequendo em R$ 47.474,67, referente a diferenças salariais (R$ 32.292,58), férias (R$ 5.178,07), terço de férias (R$ 1.725,95) e 13° salário (R$ 5.178,07) do período de março de 2013 a junho de 2022 (id 69447888). O executado, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados pela exequente e apresentou memória de cálculo quantificando o débito exequendo acerca das diferenças salariais em R$ 14.617,46, sob a alegação de que a exequente não prestou serviços durante o período de julho de 2013 a setembro de 2014 (id 69447910). Analisando os documentos acostados aos autos pela própria exequente, notadamente o Extrato Previdenciário CNIS (id 69448148), vê-se que o vínculo empregatício da exequente com o executado se findou em julho de 2013, tendo a exequente sido nomeada no cargo comissionada de Chefe de Unidade novamente em outubro de 2014, conforme a Portaria n° 058/2014 (id 69448146). Nessa linha de intelecção, forçoso admitir que a exequente não faz jus a receber diferenças salariais de período que não trabalhou, sob pena de enriquecimento ilícito, matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, notadamente por envolver a Administração Pública e recursos da coletividade. Assim, forçoso concluir pelo decote do valor executado, a título de diferenças salariais, de forma que o valor exequendo deve totalizar R$ 26.699,55 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), discriminado da seguinte maneira: diferenças salariais (R$ 14.617,46), férias (R$ 5.178,07), terço de férias (R$ 1.725,95) e 13° salário (R$ 5.178,07). Uma vez julgada a impugnação e estabilizado o quantum exequendo, dispõe o art. 535, §§ 3º e 4°, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifei) Considerando que o trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu em 16 de fevereiro de 2016 (págs. 265) e que a Lei do Município de Santa Quitéria nº. 981/2018, que estabeleceu como teto da RPV o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, o valor da presente execução deverá ser adimplido por meio de precatório, haja vista que extrapolou o referido teto. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor exequendo em R$ 26.699,55 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Estabilizada esta decisão, DETERMINO a expedição de Precatório em favor da Exequente, por meio do Sistema SAPRE, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. Confeccionado o requisitório, junte-se aos autos e intimem-se as partes para conferência e manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Substituto Titular -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85347716
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07/05/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85347716
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07/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69587257
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69587257
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69587257
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69587257
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26/09/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 13:15
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2023 13:32
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2023 13:28
Mov. [114] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Cumprimento de sentenca.
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29/06/2023 16:05
Mov. [113] - Mero expediente: De inicio, em obediencia a Portaria n. 1282/2023-GABRESI, publicada no DJE de 22/05/2023, migre-se o presente processo para o sistema PJE. Apos, intime-se a exequente, por seus advogados, para se manifestarem sobre a impugnac
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03/02/2023 14:06
Mov. [112] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/02/2023 14:03
Mov. [111] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 31/01/2023, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 174, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 172. O referido e verd
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24/01/2023 17:28
Mov. [110] - Conclusão
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24/01/2023 17:28
Mov. [109] - Redistribuição de processo - saída
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24/01/2023 17:28
Mov. [108] - Processo recebido de outro Foro
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24/01/2023 17:28
Mov. [107] - Processo Redistribuído por Sorteio: Por determinacao.
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24/01/2023 14:38
Mov. [106] - Remessa a outro Foro: Agregacao.Foro destino: Santa Quiteria
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24/01/2023 12:57
Mov. [105] - Petição: N Protocolo: PHID.19.00010339-4Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 18/03/2019 08:33
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24/01/2023 12:05
Mov. [104] - Certidão emitida
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02/12/2022 15:20
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0400/2022Data da Publicacao: 05/12/2022Numero do Diario: 2980
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01/12/2022 02:14
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 10:41
Mov. [101] - Mero expediente: Recebidos hoje, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnacao ao cumprimento de sentenca e documentos as paginas 154/171. Intime-se.
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18/11/2022 08:58
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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17/11/2022 10:49
Mov. [99] - Petição: N Protocolo: WHID.22.01803083-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/11/2022 10:32
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14/10/2022 00:23
Mov. [98] - Certidão emitida
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03/10/2022 15:01
Mov. [97] - Certidão emitida
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08/08/2022 12:38
Mov. [96] - Mero expediente: Inicie-se a fase de cumprimento de sentenca. Intime-se a Fazenda Publica Municipal para, querendo, impugnar o cumprimento de sentenca, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC. Expedient
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02/08/2022 09:23
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 17:18
Mov. [94] - Petição: N Protocolo: WHID.22.01801657-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 18/07/2022 16:59
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18/07/2022 00:28
Mov. [93] - Certidão emitida
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08/07/2022 19:25
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0209/2022Data da Publicacao: 11/07/2022Numero do Diario: 2881
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07/07/2022 11:38
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 11:10
Mov. [90] - Certidão emitida
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07/07/2022 11:07
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 11:03
Mov. [88] - Trânsito em julgado: TJCE 30/06/2022
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06/07/2022 13:07
Mov. [87] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 30/04/2022 08:51:33Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
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11/08/2021 18:40
Mov. [86] - Recurso Eletrônico
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11/08/2021 18:39
Mov. [85] - Certidão emitida
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11/08/2021 18:38
Mov. [84] - Decurso de Prazo
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31/01/2021 08:11
Mov. [83] - Certidão emitida
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22/01/2021 00:45
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0006/2021Data da Publicacao: 22/01/2021Numero do Diario: 2534
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22/01/2021 00:45
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0006/2021Data da Publicacao: 22/01/2021Numero do Diario: 2534
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20/01/2021 13:38
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 13:26
Mov. [79] - Certidão emitida
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20/01/2021 11:43
Mov. [78] - Informação
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15/01/2021 09:39
Mov. [77] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2021 15:55
Mov. [76] - Concluso para Sentença
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10/11/2020 19:29
Mov. [75] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [74] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [73] - Petição
-
10/11/2020 19:29
Mov. [72] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [71] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [70] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [69] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [68] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [67] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [66] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [65] - Petição
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10/11/2020 19:29
Mov. [64] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [63] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [62] - Documento
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10/11/2020 19:29
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/11/2020 19:29
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/11/2020 19:29
Mov. [59] - Mandado
-
10/11/2020 19:29
Mov. [58] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [57] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [56] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [55] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [54] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [53] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [52] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [51] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [50] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [49] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [48] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [47] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [46] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [45] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [44] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [43] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [42] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [41] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [40] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [39] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [38] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [37] - Documento
-
10/11/2020 19:29
Mov. [36] - Documento
-
30/08/2020 16:15
Mov. [35] - Remessa: REMESSA PARA A DIGITALIZACAO
-
19/11/2019 00:35
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0013/2019Data da Publicacao: 13/02/2019Numero do Diario: 2080
-
04/04/2019 15:08
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Sergio da Nobrega Farias
-
04/04/2019 14:47
Mov. [32] - Documento: PETICAO
-
04/04/2019 14:40
Mov. [31] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
04/04/2019 14:40
Mov. [30] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Hidrolandia
-
14/02/2019 10:58
Mov. [29] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificacao do local de destino: Ermeson Soares Mesquita
-
14/02/2019 10:58
Mov. [28] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
14/02/2019 10:51
Mov. [27] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 10:49
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2019 14:53
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2018 16:13
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
15/05/2018 15:22
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAOASSUNTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
15/05/2018 14:59
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA ( COMARCA DE HIDROLANDIA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
15/05/2018 14:56
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.JOAO PAULO JUNIORPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
17/04/2018 08:55
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOAO PAULO JUNIORFUNCIONARIO: GEILANO. DAS FOLHAS: 0DATA INICIAL DO PRAZO: 17/04/2018DATA FINAL DO PRAZO: 02/05/2018 - Local: VA
-
17/04/2018 08:52
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIENCIA E PROCURACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
16/04/2018 09:00
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
26/03/2018 12:44
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
21/03/2018 15:22
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
21/03/2018 15:19
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
16/03/2018 09:40
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: LEUZINHA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
16/03/2018 09:32
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO * MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
09/03/2018 16:44
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/03/2018DATA FINAL DO PRAZO: 16/04/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
05/03/2018 16:36
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
05/03/2018 16:36
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
05/03/2018 16:29
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
25/01/2018 14:09
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/04/2018HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
16/11/2017 11:41
Mov. [7] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
01/11/2017 11:13
Mov. [6] - Concluso ao juiz convocado: CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
01/11/2017 11:12
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
01/11/2017 10:18
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
01/11/2017 10:18
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
01/11/2017 10:18
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLANDIA
-
01/11/2017 09:45
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLANDIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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