TJCE - 0050024-75.2021.8.06.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 0050024-75.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MARCOS DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO R. h.
Trata-se agora de cumprimento de sentença. Altere-se a classificação processual no Sistema PJE. Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º). Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se no SISBAJUD quantias porventura existentes em nome da parte demandada.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia. Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica.
Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
26/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 11555195
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 11555195
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02/04/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11555195
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27/03/2024 16:17
Conhecido o recurso de MARIA MARCOS DOS SANTOS - CPF: *75.***.*84-49 (RECORRENTE) e provido
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27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 00:02
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 10799249
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 10799249
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14/02/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10799249
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14/02/2024 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2024 19:34
Conclusos para decisão
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 10665579
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 10665579
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05/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10665579
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02/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:38
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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