TJCE - 0056124-23.2017.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
30/06/2025 17:35
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
30/06/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2025. Documento: 23408841
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 23408841
-
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23408841
-
16/06/2025 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/06/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta
-
11/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:38
Juntada de Petição de resposta
-
29/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Italo Ramisses Dias Calixto em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 18631888
-
17/03/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 18631888
-
14/03/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18631888
-
12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/03/2025 13:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2025 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2025. Documento: 18089395
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 18089395
-
18/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18089395
-
18/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/02/2025 17:05
Pedido de inclusão em pauta
-
17/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 14273931
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 14273931
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 0056124-23.2017.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO CEARA APELADO: ITALO RAMISSES DIAS CALIXTO RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de apelação cível (id. 13990413) interposta pelo Estado do Ceará contra sentença (id. 13990409) proferida pelo Juiz Matheus Pereira Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro, que julgou procedente a ação ordinária movida por Italo Ramisses Dias Calixro em face do recorrente.
Processo distribuído por sorteio à minha relatoria, em 20/08/2024, na competência da 1ª Câmara de Direito Público. É o breve relato.
Decido.
Em consulta ao sistema SAJ-SG, constata-se haver prevenção da Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto para apreciar este feito na competência da 1ª Câmara de Direito Público, haja vista a distribuição, em 20/04/2018, do Agravo de Instrumento nº 0623197-63.2018.8.06.0000.
Tal recurso foi oposto em face da decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial (id. 13990208 e seguintes).
A aludida prevenção encontra guarida no art. 68, §1º, do RTJCE, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Do exposto, declino da competência e, com esteio no art. 68, §1º, RTJCE, determino a redistribuição da presente apelação ao Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto na competência da 1ª Câmara de Direito Público, em virtude da prevenção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator A13 -
13/09/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14273931
-
10/09/2024 09:47
Declarada incompetência
-
29/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000585-59.2024.8.06.0020
Aline Matos Cunha
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Ana Carina Matos Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 14:19
Processo nº 3001027-57.2023.8.06.0053
Municipio de Camocim
Jose Ribamar Barbosa Xavier
Advogado: Alexandre Rodrigues Maia Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2025 10:00
Processo nº 3000172-14.2024.8.06.0160
Procuradoria do Municipio de Santa Quite...
Francisca das Chagas Mesquita
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 10:47
Processo nº 3000172-14.2024.8.06.0160
Francisca das Chagas Mesquita
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2024 09:30
Processo nº 0008086-50.2016.8.06.0100
Erivelto Sousa Martins
Nort Bens Comercio de Moveis e Eletrodom...
Advogado: Julio Cesar Rodrigues Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 15:57