TJCE - 3000468-97.2024.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2024 12:00
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2024 11:58
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87359612
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87359612
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03/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial à pág. retro, a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, e, por conseguinte, extingo o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que não há necessidade da predita suspensão, eis que a sentença homologatória tem força executiva. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio - CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87359612
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02/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:26
Homologada a Transação
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27/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85626220
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09/05/2024 00:00
Intimação
R.H., Sobre a certidão de pág. retro, intime-se o exequente, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessários. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85626220
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08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85626220
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07/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:42
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA ALVES em 03/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:41
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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