TJCE - 0200671-96.2022.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104067366
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104067366
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06/09/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200671-96.2022.8.06.0140 AUTOR: ANDREA CARVALHO REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO Sobre o retorno dos autos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, intimem-se as partes por seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se requerendo que entender de direito, advertindo-os que a falta de manifestação acarretará a remessa dos autos ao arquivo. Apresentada manifestação, façam-me os autos concluso. Superado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
05/09/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104067366
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05/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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05/09/2024 07:39
Juntada de relatório
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23/05/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85626935
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09/05/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200671-96.2022.8.06.0140 AUTOR: ANDREA CARVALHO REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO O Código de Processo Civil de 2015 retirou do juízo sentenciante a competência para analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação.
Agora, o Tribunal de 2º Grau detém competência exclusiva tanto para proferir juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º), quanto para o julgamento do mérito recursal.
Compete ao juízo a quo, portanto, apenas garantir o contraditório recursal (§§ 1º e 2º do art. 1.010, do CPC). Assim, intime-se a parte recorrida, através de seu advogado, para que apresente, querendo, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.
Empós, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85626935
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08/05/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85626935
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08/05/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:09
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 00:50
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80788820
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80788820
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11/03/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80788820
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11/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 66804803
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 66804803
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24/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66804803
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24/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
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22/12/2022 10:34
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 11:13
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 23:47
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/11/2022 01:27
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 2959
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28/10/2022 11:52
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 00:48
Mov. [6] - Certidão emitida
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06/10/2022 07:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/10/2022 07:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/10/2022 21:09
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2022 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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