TJCE - 3000588-20.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:57
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89710779
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 89710779
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89710779
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89710779
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000588-20.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: SONIA MARIA GONCALVES LOPES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por SONIA MARIA GONCALVES LOPES em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 87419406, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o valor depositado (ID nº 87455858), já tendo inclusive recebido o alvará para levantamento. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, com o trânsito em julgado, arquive-se. Ipaumirim/CE, data registrada no sistema. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga -
29/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89710779
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29/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89710779
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21/07/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
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24/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 13:36
Expedição de Alvará.
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01/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85598135
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08/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000588-20.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: SONIA MARIA GONCALVES LOPES REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença ID: 85021930, em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85598135
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07/05/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85598135
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07/05/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:55
Juntada de petição
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13/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/11/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:40
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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24/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 24/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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28/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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05/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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