TJCE - 3000782-40.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/08/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:38
Processo Desarquivado
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19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 01:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87887419
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87887419
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87887419
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87887419
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87887419
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87887419
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14/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000782-40.2023.8.06.0055REQUERENTE: MARIA JOSE TAVARES DE MOURAREQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDO PAULINO SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Consta depósito judicial no valor integral do débito (ID 87695385-87695386). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
Intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, Expeça-se Alvará Judicial.
P.R.I.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquive-se o processo. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
13/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87887419
-
13/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87887419
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10/06/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86301781
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86301781
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000782-40.2023.8.06.0055REQUERENTE: MARIA JOSE TAVARES DE MOURAREQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pela parte credora mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, não havendo pagamento, proceda-se a imediata penhora dos bens do executado, tantos quantos bastem à satisfação da execução, independentemente de nova intimação (art. 829, §1º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, a utilização da ferramenta SISBAJUD para o bloqueio online de valores em nome do devedor.
Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a transferência, intime-se a parte demandada para o oferecimento de embargos/impugnação em 15 (quinze) dias (Enunciado Cível nº 142 do FONAJE).
Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Se a parte executada não for encontrada, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado daquela, no prazo de 10 (dez) dias, sendo advertida de que em caso de inação o processo será extinto. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
27/05/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86301781
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27/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85642719
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85642719
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08/05/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85642719
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07/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71014886
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71014886
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20/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71014886
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20/10/2023 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 12:03
Juntada de Petição de recurso
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69842847
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69842846
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69810875
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69810875
-
03/10/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69810875
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03/10/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69810875
-
02/10/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2023 20:53
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 11:51
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69445833
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69445833
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21/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 13:14
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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20/09/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 02:26
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64341600
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64341600
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17/07/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64341600
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17/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:03
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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14/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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