TJCE - 3000258-43.2024.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AURISTECILIA MARIA SERRA NUNES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 19850135
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 19850135
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03/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19850135
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29/05/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:02
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 19850135
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 19850135
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05/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19850135
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05/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 15:22
Conhecido o recurso de JAYANE DO NASCIMENTO DE CARVALHO - CPF: *34.***.*59-35 (IMPETRANTE) e não-provido
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25/04/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 19122499
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 19122499
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01/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19122499
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01/04/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:53
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 14:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:11
Decorrido prazo de AURISTECILIA MARIA SERRA NUNES em 24/05/2024 23:59.
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07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 15:32
Juntada de Ofício
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10/05/2024 00:00
Publicado Citação em 10/05/2024. Documento: 11838592
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09/05/2024 00:00
Citação
Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Jayane do Nascimento de Carvalho, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador legalmente constituído, contra ato supostamente ilegal atribuído à 10ª Unidade dos Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza/CE (Juizado Móvel de Fortaleza), nos autos do cumprimento de sentença nº 3006218-52.2017.8.06.0002, promovido por Ronald de Oliveira Praxedes em desfavor de Staney Goes Monte, ora litisconsortes passivos necessários. No caso em tela, insurge-se a impetrante em face de decisão proferida pelo juízo de origem que, em sede de cumprimento de sentença, e, ante a impossibilidade de localização do Sr.
Staney Goes Monte, incluiu a impetrante no pólo passivo da ação retromencionada, após a indicação do exequente, Ronald de Oliveira Praxedes, tendo em vista a mesma ser a proprietária do veículo envolvido no sinistro. Requer a impetrante a concessão da segurança pleiteada para que se proceda à retirada de seu nome do pólo passivo da ação, bem como a remoção do gravame averbado sobre o veículo de sua propriedade. Era o que tinha a relatar. Ab initio, solicitem-se informações ao Juízo impetrado, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias, assim como, proceda-se à citação do litisconsorte passivo necessário para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a impetração. Com a resposta, vistas dos autos ao Ministério Público para querendo se manifestar. Feito, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data registrada no sistema. MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA Juíza de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 11838592
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08/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11838592
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07/05/2024 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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