TJCE - 0050190-37.2021.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 22:23
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:23
Decorrido prazo de MARIA VILMA PEREIRA NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:23
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ Rua Santa Cruz, s/n - Centro, Bela CruzCE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/db89a7 | Telefone: (88) 3663-1384 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Os termos do acordo firmado pelas partes, quanto ao mérito da presente ação, são hígidos, além de resolverem, antecipadamente, as questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
O artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil estabelece, verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - Homologar b) a transação; Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo nela qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Pelo exposto, acolho na íntegra o acordo formulado entre as partes, homologando-o, e com isso, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 487, inciso III, aliena b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sem interesse recursal, à Secretaria para certificar o trânsito.
Ciência às partes.
Nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos.
Frederico Augusto Costa Juiz -
17/02/2023 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 05:53
Juntada de Certidão
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17/02/2023 05:53
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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17/02/2023 05:53
Homologada a Transação
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17/02/2023 05:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 02/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 0050190-37.2021.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: MARIA VILMA PEREIRA NASCIMENTO Endereço: desconhecido REQUERIDO (A) (S) : Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: RUA ALAMEDA RIO NEGRO, 161, ANDAR 17, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO Trata-se de ação processada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis interposta por MARIA VILMA PEREIRA NASCIMENTO em desfavor de BANCO CETELEM S.A., todos qualificados.
Digam as partes das provas que pretendem produzir, em 10 dias, sob pena do julgamento do processo no estado em que se encontra.
Expedientes Necessários.
Bela Cruz/CE, 12 de dezembro de 2022 DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS JUIZ -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
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29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 19:21
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2022 02:19
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2021 13:53
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2021 09:01
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e, caso queira, apresentar réplica/reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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08/10/2021 09:36
Mov. [20] - Certidão emitida
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08/10/2021 09:15
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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06/10/2021 19:17
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 11:56
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WBCZ.21.00167014-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2021 11:51
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05/10/2021 10:46
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WBCZ.21.00167013-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/10/2021 10:28
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30/09/2021 09:00
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WBCZ.21.00166974-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2021 08:38
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16/09/2021 13:52
Mov. [14] - Mandado
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16/09/2021 13:52
Mov. [13] - Documento
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02/09/2021 10:20
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/09/2021 03:15
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1020/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 2687
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31/08/2021 16:58
Mov. [10] - Expedição de Carta
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31/08/2021 16:55
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 050.2021/001468-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2021 Local: Oficial de justiça - Guido Aurélio Silveira
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31/08/2021 11:56
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 11:51
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Ficam Vossas Senhorias intimadas, para a audiência de Conciliação, designada para o dia 08 de outubro de 2021, às 9h, a se realizar por videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, com acesso pelo link d
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18/08/2021 23:15
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/06/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 10:08
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/10/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/06/2021 14:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 09:29
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2021 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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