TJCE - 3001292-20.2020.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:43
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DANIELLE PINHEIRO DIAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:08
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 67432176
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 67432176
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001292-20.2020.8.06.0003 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALMEIDA ACCIOLY EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Em relação à executada CVC, verifica-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução, tendo a parte autora, inclusive, levantado os valores.
A mesma sorte não acompanhou a autora em relação à executada TACV, cuja documentação acostada aos autos demonstra o insucesso nas tentativas de garantir o valor exequendo.
Noutro giro, em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da LJE, seja do art. 485, do NCPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, ao tempo que o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes, autorizando, de logo, a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
23/11/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67432176
-
22/11/2023 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 21:13
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001292-20.2020.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, faço juntada nestes autos da(o) do relatório SISBAJUD constando da impossibilidade de registrar ordem de bloqueio no CNPJ 06.***.***/0001-47, indicado pela parte exequente, por ausência de vínculos do CNPJ com instituições financeiras.
CERTIFICO mais que determinou o MM Juiz que a parte exequente requeresse o que lhe conviesse no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:11
Processo Desarquivado
-
25/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 08:46
Expedição de Alvará.
-
31/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DANIELLE PINHEIRO DIAS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA ACCIOLY em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:34
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/07/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 21:29
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA ACCIOLY em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA ACCIOLY em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 02:09
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/04/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 02:32
Decorrido prazo de SAMUEL ALMEIDA BITTENCOURT em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:47
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA ACCIOLY em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2021 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:38
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:13
Decorrido prazo de SAMUEL ALMEIDA BITTENCOURT em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 00:13
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 19/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
30/09/2021 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2021 08:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 08:44
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2021 09:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/08/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:21
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2021 15:20
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2021 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 00:47
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/06/2021 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 22:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2020 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 21:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 17:08
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2020 11:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/09/2020 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:17
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 14:59
Expedição de Citação.
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19/06/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 11/09/2020 11:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/06/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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