TJCE - 0046539-94.2015.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:25
Juntada de informação
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 87824399
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 87824399
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 87824399
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0046539-94.2015.8.06.0021 Mantenho a decisão de ID 79288803 por seus próprios fundamentos, visto que o executado não logrou êxito em comprovar que o imóvel descrito na matrícula nº 67.448 do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE caracteriza bem de família.
O documento de ID 80929667 diz respeito a uma pesquisa efetuada junto aos Cartórios de Imóveis da Comarca de Fortaleza.
Todavia, o referido documento não configura meio inequívoco de prova, já que é possível que o executado seja proprietário de imóveis em outras comarcas.
Nesse sentido, não se vislumbra nos autos prova cabal de que o imóvel descrito acima se trata de bem de família na forma da Lei n. 8.009/90, mesmo porque o executado sequer reside no bem, consoante certidão de ID 31598326. Desse modo, indefiro o pedido formulado na petição de ID 80929664.
Dê-se ciência ao executado.
Após, oficie-se à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a fim de que haja a designação de perito avaliador credenciado junto ao Tribunal do Justiça do Estado do Ceará para atuar no presente feito, consoante determinado na decisão de ID 79288803.
Cumpra-se a decisão de ID 79288803. Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
03/08/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87824399
-
10/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 79288803
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 79288803
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 79288803
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 79288803
-
04/03/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79288803
-
04/03/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79288803
-
07/02/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERSON BOAVENTURA BASTOS, representado pela inventariante REGINA CÉLIA DE MELO BASTOS em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2023. Documento: 64208878
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64208878
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046539-94.2015.8.06.0021 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 63793133 e informar se concorda com a proposta de acordo formulada pelo executado.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/07/2023 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64208878
-
12/07/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2023 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIBERATO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0046539-94.2015.8.06.0021 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 34587037 e sobre o documento de ID 34587038.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/12/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:22
Decorrido prazo de SUZANA CONCEICAO DE SOUSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:22
Decorrido prazo de SUZANA CONCEICAO DE SOUSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/03/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:10
Outras Decisões
-
28/06/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 08:51
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/06/2021 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 22:32
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/12/2020 16:45
Outras Decisões
-
20/11/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 15:47
Audiência Conciliação não-realizada para 19/11/2020 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:11
Audiência Conciliação designada para 19/11/2020 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:37
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2020 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 11:24
Audiência Conciliação designada para 28/05/2020 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:49
Decorrido prazo de DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA em 16/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 09:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BASTOS em 09/07/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 08:12
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BASTOS em 26/04/2018 23:59:59.
-
23/09/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 08:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2019 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 11:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2018 18:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2017 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2017 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 12:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2016 12:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2016 13:55
Expedição de Intimação.
-
16/11/2016 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2016 12:52
Processo Reativado
-
11/11/2016 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 12:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2016 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2016 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2016 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2016 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2015 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2015 10:14
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2015 15:46
Homologada a Transação
-
14/08/2015 07:55
Conclusos para julgamento
-
14/08/2015 07:52
Juntada de ata da audiência
-
03/08/2015 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2015 09:53
Expedição de Citação.
-
15/07/2015 09:53
Expedição de Citação.
-
14/07/2015 15:13
Audiência conciliação designada para 13/08/2015 09:50 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/07/2015 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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