TJCE - 0168853-34.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0168853-34.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA HELENA DAS CHAGAS SOUSA Requerido: REU: BANCO BEC S.A. e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência da petição de ID. 88287310 protocolada pelo Estado do Ceará.
Fortaleza, 24 de junho de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0168853-34.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA HELENA DAS CHAGAS SOUSA Requerido: REU: BANCO BEC S.A. e outros DESPACHO Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 10 dias, à vista da documentação acostada aos autos por meio do ID 85990346, cumprir a obrigação de fazer.
Além da intimação realizada por meio da procuradoria judicial do ente réu, determino também seja presencial e pessoalmente intimado o Exmo.
Sr.
Secretário de Planejamento e Gestão estadual para que assegure/dê efetivo cumprimento à determinação, no prazo de 10 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos das advertências presentes no art. 77 do CPC.
Expediente necessário.
No mais, indefiro o pedido do ID 83875552, dada sua desconformidade com as regras processuais vigentes.
Faculto, contudo, sua renovação pelas partes legitimadas, englobando, inclusive, o valor até então não pago das parcelas objeto da obrigação de fazer em razão da não implementação do pagamento da pensão. Impactando diretamente o objeto da obrigação pecuniária também assegurada no título exequendo (ID 70904039) a efetivação da obrigação de fazer acima determinada, uma vez apresentado pedido de cumprimento regular, realizarei o correspondente exame de admissibilidade.
Havendo verba sucumbencial a executar, aguarde-se o pedido de execução correspondente por parte do advogado que laborou em favor das partes autoras vencedoras da demanda, comprovado o recolhimento das custas processuais.
Cumpra-se, pois.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz de Direito - respondendo -
09/03/2022 18:12
Remessa
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09/03/2022 18:12
Baixa Definitiva
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09/03/2022 18:11
Transitado em Julgado
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09/03/2022 18:11
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/03/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 17:58
Decorrido prazo
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09/03/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 11:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/12/2021 00:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 15:56
Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Gerência Judiciária Ciível
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09/12/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 15:13
Correção de Classe
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07/12/2021 22:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 22:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 20:47
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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07/12/2021 20:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/12/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 17:49
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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01/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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30/11/2021 10:27
Juntada de Acórdão
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29/11/2021 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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29/11/2021 13:30
Julgado
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23/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
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23/11/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 22:05
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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14/11/2021 12:23
Inclusão em Pauta
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14/11/2021 12:22
Para Julgamento
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10/11/2021 11:32
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/11/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 16:14
Conclusos para despacho
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23/09/2021 16:13
Juntada de Petição
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23/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2021 22:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 20:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/09/2021 10:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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14/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:06
Distribuído por sorteio
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06/09/2021 11:43
Registrado para Retificada a autuação
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06/09/2021 09:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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