TJCE - 3000262-69.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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17/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/09/2024. Documento: 104767347
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104767347
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000262-69.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RICARDO JONAS DA SILVA ROSAEndereço: Rua Professor Iweltman Mendes, 853, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-695 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, - até 1449/1450, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-907 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás contidos nos eventos 96097697 e 104748015, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
13/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104767347
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13/09/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:19
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90461797
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90461797
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000262-69.2022.8.06.0167 Despacho Nos termos do Enunciado n. 97 do FONAJE, não é aplicável no JEC a fixação de honorários de 10% constante no art. 523, §1º, do CPC.
Assim, expeça-se alvará em favor do causídico da parte autora dos valores depositados no ID n. 87452423, e intime-se o requerido para informar os seus dados bancários para devolução dos valores depositados no ID n. 87452421.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/08/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90461797
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12/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90461797
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90461797
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000262-69.2022.8.06.0167 Despacho Nos termos do Enunciado n. 97 do FONAJE, não é aplicável no JEC a fixação de honorários de 10% constante no art. 523, §1º, do CPC.
Assim, expeça-se alvará em favor do causídico da parte autora dos valores depositados no ID n. 87452423, e intime-se o requerido para informar os seus dados bancários para devolução dos valores depositados no ID n. 87452421.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
08/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90461797
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07/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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02/06/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2024. Documento: 87453023
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87453023
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3000262-69.2022.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do depósito realizado pela parte promovida e, no mesmo prazo, apresentar seus dados bancários para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 29 de maio de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
29/05/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87453023
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29/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2024. Documento: 85511632
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85511632
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07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85511632
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07/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:53
Juntada de Petição de memoriais
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22/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2024. Documento: 84550308
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84550308
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18/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84550308
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18/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/03/2024 20:12
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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18/01/2023 08:15
Conclusos para decisão
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01/09/2022 01:47
Decorrido prazo de RICARDO JONAS DA SILVA ROSA em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:03
Juntada de Petição de recurso
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05/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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14/05/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:21
Audiência Conciliação redesignada para 13/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:54
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:02
Decorrido prazo de Enel em 08/02/2022 16:42:14.
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08/02/2022 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2022 14:02
Juntada de citação
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07/02/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:47
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2022 08:34
Conclusos para decisão
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05/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 08:34
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/02/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Citação • Arquivo
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