TJCE - 3923558-58.2011.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 07:00
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:00
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BRASIL RICARTE em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3923558-58.2011.8.06.0013 Ementa: Inexistência de bens penhoráveis.
Art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/05.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu ou da localização de seus bens, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide, mormente por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público.
Ademais, as tentativas de buscas plausíveis já foram feitas em vão.
O §4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 prevê, especificamente, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ressalte-se que a propositura da ação mediante este procedimento sumaríssimo é facultativa ao autor, que pode optar pelo processamento da demanda pelo procedimento comum.
Nesse sentido, foi firmado o enunciado nº 01 do FONAJE, segundo o qual “o exercício do direito de ação, no Juizado Especial Cível, é facultativo para o autor”.
Ademais, incide na hipótese em tablado o que disposto na Lei 9.099/95, no sentido de que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (art. 53, § 4º, lei cit.), bem como que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art. 52, § 1º, lei cit.).
Caso requerido, a qualquer tempo, defiro pedido de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
DISPOSITIVO: Ante o exposto, uma vez não atendido o comando judicial, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/12/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
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08/11/2022 02:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
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03/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:12
Juntada de resposta
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15/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
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26/06/2019 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2019 16:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2019 16:47
Conclusos para despacho
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12/06/2019 16:46
Juntada de Certidão
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12/06/2019 16:30
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2018 16:55
Mov. [124] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.923.558-1) para o PJe (3923558-58.2011.8.06.0013)
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03/07/2018 12:32
Mov. [123] - Remessa: Remetidos os Autos para Corregedoria
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28/02/2018 12:01
Mov. [122] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizEZEQUIAS DA SILVA LEITE )
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01/03/2016 16:05
Mov. [121] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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01/03/2016 16:05
Mov. [120] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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18/12/2015 16:49
Mov. [119] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ANTONIO ABIDERVAL DANTAS
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09/12/2015 16:33
Mov. [118] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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16/07/2015 10:19
Mov. [117] - Documento: Juntada de Alvará
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15/07/2015 14:48
Mov. [116] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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15/05/2015 11:32
Mov. [115] - Documento: Juntada de Certidão
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15/05/2015 11:16
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/05/2015 13:24
Mov. [113] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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16/04/2015 15:59
Mov. [112] - Documento: Juntada de Intimação
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03/10/2014 14:08
Mov. [111] - Documento: Juntada de Intimação
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11/09/2014 10:31
Mov. [110] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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11/09/2014 10:31
Mov. [109] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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02/06/2014 17:20
Mov. [108] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/04/2014 08:09
Mov. [107] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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29/01/2014 01:13
Mov. [106] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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09/01/2014 15:01
Mov. [105] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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18/10/2013 15:59
Mov. [104] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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18/10/2013 15:59
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO PEDIDO DE PENHORA ON LINE
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02/10/2013 16:32
Mov. [102] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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02/10/2013 15:59
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES) em 02/10/13 *Referente ao evento Juntada de Mandado(02/10/13)
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02/10/2013 10:18
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES)
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02/10/2013 10:18
Mov. [99] - Documento: Juntada de Mandado
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26/08/2013 15:51
Mov. [98] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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23/08/2013 16:23
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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23/08/2013 16:23
Mov. [96] - Documento: Juntada de Mandado BENS ELENCADOS NO EVENTO 92.
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22/08/2013 19:12
Mov. [95] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/08/2013 15:45
Mov. [94] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CNPJ não possui bens em pesquisa ao sistema Renajud.
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30/07/2013 18:29
Mov. [93] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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25/06/2013 11:27
Mov. [92] - Documento: Juntada de Certidão
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24/06/2013 09:50
Mov. [91] - Documento: Juntada de Mandado
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10/06/2013 07:42
Mov. [90] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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23/05/2013 16:08
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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23/05/2013 16:08
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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20/05/2013 11:38
Mov. [87] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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14/05/2013 09:19
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES) em 14/05/13 *Referente ao evento Juntada de Mandado(13/05/13)
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13/05/2013 16:41
Mov. [85] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - FELIPE FERNANDES LIMA 23256 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES
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13/05/2013 16:41
Mov. [84] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - NATASHA BARROS LINS 19950 A/CE (Advogado Excluido)/Promovente PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES
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13/05/2013 16:36
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES)
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13/05/2013 16:36
Mov. [82] - Documento: Juntada de Mandado
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03/04/2013 11:21
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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03/04/2013 11:17
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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20/03/2013 14:04
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/03/2013 21:21
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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15/03/2013 15:24
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES) em 15/03/13 *Referente ao evento Juntada de Mandado(15/03/13)
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15/03/2013 14:36
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES)
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15/03/2013 14:35
Mov. [75] - Documento: Juntada de Mandado
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13/03/2013 15:55
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES) em 13/03/13 *Referente ao evento Juntada de Mandado(12/03/13)
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12/03/2013 10:29
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES)
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12/03/2013 10:29
Mov. [72] - Documento: Juntada de Mandado
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18/02/2013 16:29
Mov. [71] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - IGOR CABRAL DE OLIVEIRA 23573 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES
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18/02/2013 16:29
Mov. [70] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - FRANCISCO EDIVAL LUCENA DE OLIVEIRA 23468 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES
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15/02/2013 14:17
Mov. [69] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/01/2013 11:02
Mov. [68] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES 27310 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES
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19/12/2012 14:34
Mov. [67] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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19/12/2012 14:33
Mov. [66] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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12/12/2012 13:56
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA
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12/12/2012 13:56
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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12/12/2012 13:56
Mov. [63] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 12/12/2012 13:56
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10/12/2012 13:05
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/11/2012 10:56
Mov. [61] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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27/11/2012 10:56
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS) em 07/11/12 *Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência(24/09/12)
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25/10/2012 16:20
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS *Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência(24/09/12)
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04/10/2012 23:59
Mov. [58] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência de 24/09/12
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01/10/2012 15:56
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIA MARIA BRASIL RICARTE) em 01/10/12 *Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência(24/09/12)
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29/09/2012 07:55
Mov. [56] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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24/09/2012 17:32
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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24/09/2012 17:32
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA)
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24/09/2012 17:32
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS)
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24/09/2012 17:32
Mov. [52] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação - Revelia
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24/09/2012 17:32
Mov. [51] - Documento: Juntada de Termo de Audiência Revelia decretada pela ausência injustificada dos promovidos à audiência de instrução e julgamento. Julgado procedente em parte.
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11/11/2011 13:40
Mov. [50] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/11/2011 13:37
Mov. [49] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 29/09/11 para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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07/11/2011 12:13
Mov. [48] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FELIPE FERNANDES LIMA 23256 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES
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07/11/2011 12:13
Mov. [47] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA)
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07/11/2011 12:13
Mov. [46] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS)
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07/11/2011 12:13
Mov. [45] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES)
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07/11/2011 12:13
Mov. [44] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 24 de Setembro de 2012 às 16:00)
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07/11/2011 12:12
Mov. [43] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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21/10/2011 14:38
Mov. [42] - Documento: Juntada de Mandado
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21/10/2011 14:37
Mov. [41] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 20/09/11 para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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20/10/2011 14:44
Mov. [40] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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20/10/2011 14:43
Mov. [39] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ANTONIO ABIDEVAL DANTAS em 06/10/11
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14/10/2011 17:22
Mov. [38] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/10/2011 17:20
Mov. [37] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ANTONIO ABIDEVAL DANTAS em 15/09/11
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29/09/2011 15:48
Mov. [36] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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29/09/2011 15:19
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de CARTA CITAÇÃO/INTIM/p/ DELVANIO DE SOUSA SILVA
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29/09/2011 15:19
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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29/09/2011 15:19
Mov. [33] - Documento: Juntada de Requerimento
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22/09/2011 18:05
Mov. [32] - Documento: Juntada de Citação
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20/09/2011 14:49
Mov. [31] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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20/09/2011 14:47
Mov. [30] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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16/09/2011 13:49
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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16/09/2011 13:49
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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16/09/2011 13:49
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Citação
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16/09/2011 13:48
Mov. [26] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA)
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16/09/2011 13:48
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES)
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16/09/2011 13:48
Mov. [24] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 4 de Novembro de 2011 às 16:30)
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16/09/2011 13:48
Mov. [23] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Convertida em diligência
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16/09/2011 13:44
Mov. [22] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCIA MARIA BRASIL RICARTE 8663 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA
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16/09/2011 13:43
Mov. [21] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - NATASHA BARROS LINS 19950 A/CE (Advogado Habilitado)/Promovente PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES
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08/09/2011 12:54
Mov. [20] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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08/09/2011 12:53
Mov. [19] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 25/07/11 para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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31/08/2011 16:41
Mov. [18] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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31/08/2011 15:46
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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31/08/2011 15:46
Mov. [16] - Documento analisado: Documento analisado
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31/08/2011 12:03
Mov. [15] - Documento: Juntada de Citação
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29/08/2011 13:41
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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29/08/2011 13:40
Mov. [13] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 25/07/11 para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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29/08/2011 13:15
Mov. [12] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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29/08/2011 13:13
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA em 12/08/11
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25/07/2011 14:24
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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25/07/2011 14:23
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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25/07/2011 14:22
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA
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22/07/2011 12:41
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DELVANIO DE SOUSA SILVA
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22/07/2011 12:41
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANTONIO ABIDEVAL DANTAS
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22/07/2011 12:41
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para COLOMBO SERVICOS VIGILANCIA LTDA
-
22/07/2011 12:41
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES) em 22/07/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(22/07/11)
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22/07/2011 12:41
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Setembro de 2011 às 13:30)
-
22/07/2011 12:41
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/1º Juizado Especial Civel
-
22/07/2011 12:41
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB23468NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2011
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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