TJCE - 3000662-61.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 02:00
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:38
Expedição de Alvará.
-
13/09/2024 15:26
Expedição de Alvará.
-
13/09/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:04
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102137430
-
02/09/2024 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102137430
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do documento de ID: 102111235, prazo de 10 (dez) dias.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102137430
-
30/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90352421
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90352421
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90352421
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Expeça-se alvará de levantamento em relação ao valor incontroverso. Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
06/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90352421
-
06/08/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:49
Juntada de despacho
-
11/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/12/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77238802
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77238802
-
15/12/2023 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77238802
-
15/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:14
Juntada de Petição de recurso
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72811184
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72811184
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72811184
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72811184
-
30/11/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72811184
-
30/11/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72811184
-
30/11/2023 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:12
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 04:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:51
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69161254
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69161254
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69161254
-
15/09/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161254
-
15/09/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161254
-
15/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:44
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
20/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:20
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
30/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003887-56.2024.8.06.0001
Jean Carlos da Costa Brandao
Municipio de Fortaleza
Advogado: Olga Paiva Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2024 10:03
Processo nº 3000567-64.2024.8.06.0173
Francisca Rodrigues da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 09:20
Processo nº 3000567-64.2024.8.06.0173
Francisca Rodrigues da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2024 14:56
Processo nº 3039131-80.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Jose Soares Clarindo
Advogado: Fabricio David Rodrigues de Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 12:44
Processo nº 3001135-92.2021.8.06.0009
Milena Quariguasi de Vasconcelos Freire
Banco C6 S.A.
Advogado: Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2021 14:47