TJCE - 3001048-84.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:04
Juntada de despacho
-
10/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/06/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 01:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88379218
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88379218
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88379218
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88379218
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001048-84.2022.8.06.0112 |Requerente: ANDRE FERNANDES DE MOURA |Requerido: JOSE LUCAS ALVES FERREIRA DECISÃO Vistos, Cuida-se de recurso de apelação interposta pelo querelado contra a sentença de mérito absolutória proferida por este juízo, nos termos do art. 82 da Lei 9099/95.
Ao compulsar os autos, impende reconhecer que o apelo satisfaz todos os pressupostos recursais gerais e específicos.
Em razão disso, recebo o presente recurso de apelação, em seu efeito legal, determinando a intimação do querelante e do Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após a finalização dos prazos, determino a remessa dos autos às Turmas Recursais. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88379218
-
24/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 01:32
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85359926
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85359926
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001048-84.2022.8.06.0112 |Requerente: ANDRE FERNANDES DE MOURA |Requerido: JOSE LUCAS ALVES FERREIRA SENTENÇA Vistos, Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados pelo denunciado, ora embargante, JOSÉ LUCAS ALVES FERREIRA, em face da sentença proferida nos autos, alegando existência erro material quando mencionada 'oitiva de testemunhas' ao invés de 'depoimento pessoal das partes', tendo em vista que não fora produzida prova testemunhal.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
Com efeito, nesse ponto, merece provimento os embargos.
A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9099/1995) também prevê embargos de declaração aos processos que por ela tramitam, mais precisamente no artigo 83, que diz que cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em questão, reconheço a existência de erro material na sentença prolatada no tocante ao fato de quer sido mencionado como fundamento do julgado, a prova colhida em oitiva de testemunhas, quando na realidade, o correto ter sido indicar o depoimento pessoal das partes, como base de prova para o livre convencimento deste julgador.
No mais, entendo como preservados os demais pontos do conjunto probatório harmônico coligido para os autos que comprovou satisfatoriamente que o querelado proferiu palavras ofensivas contra o querelante, configurando o ilícito penal reconhecido na sentença, eis que, de fato, as postagens tiveram tom injustificável e, portanto, aptos a configurar a prática do delito de injúria, havendo sido registrado pela parte querelada apenas que usou os termos de forma inadequada, porém, razoáveis na sua visão e com as devidas escusas ao querelante.
ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima expendidas, JULGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados, apenas para corrigir o erro material a fim de que conste 'o depoimento pessoal das partes', como fundamento para o julgado, ficando mantidos todos os demais termos da sentença , nos termos em que proferida nos presentes autos e para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicado e registrada virtualmente no sistema. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85359926
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85359926
-
07/05/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85359926
-
07/05/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85359926
-
07/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 01:45
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:45
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 00:00
Publicado Citação em 07/03/2024. Documento: 80523191
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80523191
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80523191
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80523191
-
05/03/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80523191
-
05/03/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80523191
-
05/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 23:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72794427
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72794427
-
04/12/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72794427
-
04/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 17:26
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 28/11/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
30/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70689564
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70689563
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70412477
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70412477
-
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70412477
-
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70412477
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70412477
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70412477
-
17/10/2023 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70412477
-
17/10/2023 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70412477
-
17/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:05
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 28/11/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
09/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 00:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67378952
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67378952
-
25/08/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:34
Juntada de ata da audiência
-
08/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:55
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 08/08/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
08/08/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:44
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 08/08/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 13:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada para 12/07/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
12/07/2023 01:48
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2023 19:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/07/2023 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 00:33
Juntada de Petição de procuração
-
01/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 07:45
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 12/07/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:38
Juntada de resposta
-
19/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
26/03/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:30
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada para 07/03/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
17/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
13/11/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:10
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 07/03/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/10/2022 17:00
Audiência Preliminar não-realizada para 25/10/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/10/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:54
Audiência Preliminar designada para 25/10/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 01:43
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
21/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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