TJCE - 3000358-73.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 00:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 83568419
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de JucásVara Única da Comarca de Jucás PROCESSO: 3000358-73.2022.8.06.0300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGER DANIEL LOPES LEITE - CE33857 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito JUCáS, 3 de abril de 2024. -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 83568419
-
07/05/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83568419
-
07/05/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:53
Juntada de despacho
-
06/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:23
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 02:12
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:58
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:48
Juntada de Petição de recurso
-
20/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 02:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 10:37
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
06/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 09:00
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
13/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/09/2022 15:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/09/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
15/09/2022 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 15/09/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
16/08/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2022 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 22:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 22:04
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
27/05/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000138-90.2024.8.06.0143
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Alves da Silva
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 14:25
Processo nº 3000345-51.2023.8.06.0167
Antonio Jose Vasconcelos Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Francisco Lopes Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 10:51
Processo nº 3003059-81.2023.8.06.0167
Erivan de Lima
Inss
Advogado: Eveline Lopes Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2023 09:45
Processo nº 3001767-46.2023.8.06.0075
Associacao Terras Alphaville Ceara 2
Karoline de Lima Ribeiro
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 09:16
Processo nº 3000039-36.2024.8.06.0074
Maria Ivanilde dos Santos de Carvalho
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Lucas do Espirito Santo Santa Barbara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 13:03