TJCE - 3000556-04.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:44
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 18:59
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:28
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 06:44
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132633050
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132633049
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132633050
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132633049
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132633050
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132633049
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132633050
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132633049
-
17/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132633050
-
17/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132633049
-
16/01/2025 20:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
10/12/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126980259
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126980258
-
26/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126980259
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126980258
-
25/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126980258
-
25/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126980259
-
25/11/2024 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
25/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112512635
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112512635
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000556-04.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: VALMIRA FERREIRA AMANCIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - PR49257-- POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 29 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
29/10/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112512635
-
27/10/2024 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/10/2024 07:44
Processo Reativado
-
25/10/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102195181
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102195180
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102195181
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102195180
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000556-04.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: VALMIRA FERREIRA AMANCIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/08/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102195181
-
30/08/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102195180
-
30/08/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88181138
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88181138
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88181138
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000556-04.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: VALMIRA FERREIRA AMANCIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório de despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/06/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88181138
-
12/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
10/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86018872
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86018871
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86018872
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86018871
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/06/2024 08:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYxMzcxZmUtNjczMS00ZDhmLWFkZWItMDFjNWYxNDlhMTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 14 de maio de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
15/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86018872
-
15/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86018871
-
11/05/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: DANIEL MIRANDA GOMES regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/06/2024 08:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYxMzcxZmUtNjczMS00ZDhmLWFkZWItMDFjNWYxNDlhMTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 7 de maio de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
07/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85644899
-
07/05/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
23/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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