TJCE - 3000777-68.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 16:37
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2025. Documento: 137243281
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137243281
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27/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000777-68.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: GLEICIANE FERNANDES DA SILVA PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento, também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
Passo a analisar o recurso inominado interposto pela parte autora, na qual a mesma pleiteia a reconsideração do pedido de gratuidade da justiça, que fora indeferida em sede de sentença, conforme (ID n. 130397885).
Ao verificar os documentos acostados ao (ID n.134262221), constato que a parte autora é beneficiária do programa Bolsa Família, demonstrando situação de vulnerabilidade econômica.
Ademais, conforme documentação juntada ao (ID n.134262220), verifica-se que sua carteira de trabalho digital comprova que nunca fora inserida no mercado de trabalho.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela Promovente, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo, e reconsidero a decisão anterior de indeferimento da gratuidade da justiça, e determino a concessão do pedido de gratuidade da justiça à parte autora, em razão da comprovada hipossuficiência econômica, agora realizada nos autos. Intimar a parte ré para, querendo, contrarrazoar em até dez dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
Intimações necessárias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137243281
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26/02/2025 10:12
Revogada decisão anterior Decisão datada de 15/12/2024
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26/02/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICIANE FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*83-50 (AUTOR).
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26/02/2025 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 22:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2025 21:55
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130397885
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130397885
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15/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130397885
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15/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2024 10:58
Gratuidade da justiça não concedida a GLEICIANE FERNANDES DA SILVA - CPF: *88.***.*83-50 (AUTOR).
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01/10/2024 22:22
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 104703327
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104703327
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22/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104703327
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22/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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06/08/2024 01:40
Decorrido prazo de GLEICIANE FERNANDES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85659826
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08/05/2024 05:32
Confirmada a citação eletrônica
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08/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 17/07/2024 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 7 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85659826
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07/05/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85659826
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07/05/2024 21:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:19
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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