TJCE - 0050133-35.2020.8.06.0153
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160065788
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26/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160065788
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26/06/2025 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:49
Processo Reativado
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30/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:15
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 12:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:46
Decorrido prazo de CLEUDEILSON DE SOUZA LIMA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:46
Decorrido prazo de CLEUDEILSON DE SOUZA LIMA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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02/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0050133-35.2020.8.06.0153 EXEQUENTE: CLEUDEILSON DE SOUZA LIMA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença no qual a credora, diante da penhora negativa (ID. 34418758 e 37344343) na via RENAJUD e SISBAJUD, deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados (ID 40602997). É o breve relatório.
Decido.
Vaticina o § 4º do art. 53 da lei nº 9.099/95 que " não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (destaquei).
O caso posto se encaixa perfeitamente na situação descrita na segunda parte do artigo acima citado, porquanto o oficial de justiça não logrou localizar bens do devedor e o(a) credor(a) deixou de indicar bens à penhora.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53 ,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente execução, diante da inexistência de bens do devedor.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Arquive-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
02/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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31/12/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 16:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/11/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:29
Decorrido prazo de CLEUDEILSON DE SOUZA LIMA em 08/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CLEUDEILSON DE SOUZA LIMA em 04/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
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11/05/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 01:15
Decorrido prazo de CLEUDEILSON DE SOUZA LIMA em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 01:14
Decorrido prazo de CLEUDEILSON DE SOUZA LIMA em 29/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 15:46
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
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25/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:36
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 18:41
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2021 13:05
Mov. [32] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 07:19
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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24/06/2021 19:32
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.21.00165293-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2021 19:06
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22/06/2021 09:25
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/04/2021 12:04
Mov. [28] - Documento
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23/04/2021 12:20
Mov. [27] - Expedição de Carta
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22/04/2021 09:43
Mov. [26] - Certidão emitida
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21/04/2021 12:24
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 08:50
Mov. [24] - Mudança de classe
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17/12/2020 17:13
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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17/12/2020 16:36
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167426-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/12/2020 16:22
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14/12/2020 09:58
Mov. [21] - Trânsito em julgado
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20/11/2020 16:03
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/10/2020 10:53
Mov. [19] - Documento
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22/10/2020 07:09
Mov. [18] - Expedição de Carta
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22/10/2020 07:00
Mov. [17] - Certidão emitida
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22/10/2020 06:58
Mov. [16] - Informação
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08/10/2020 13:53
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se
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23/09/2020 18:30
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
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17/09/2020 22:07
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2020 11:44
Mov. [12] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 09:17
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 09:16
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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03/07/2020 09:07
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/05/2020 20:44
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 2369
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06/05/2020 14:28
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2020 10:00
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se
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20/04/2020 12:06
Mov. [5] - Expedição de Carta
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15/04/2020 14:43
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0050132-50.2020.8.06.0153 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR
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13/04/2020 20:12
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2020 08:11
Mov. [2] - Conclusão
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12/03/2020 08:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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