TJCE - 0050040-72.2020.8.06.0153
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 21:17
Juntada de Certidão
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07/02/2023 21:17
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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04/02/2023 01:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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02/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE IGUATU Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] Processo n.º 0050040-72.2020.8.06.0153 Natureza: Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Infração: Art. 147 do Código Penal.
Autores do fato: LUCIVANDA PEREIRA ALVES E ROSANGELA MARIA MORAIS SANTOS.
SENTENÇA Vistos etc.
Primeiramente, quanto à ré LUCIVANDA PEREIRA ALVES, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, foi beneficiada com a transação penal proposta pelo Ministério Público em audiência preliminar.
Segundo consta nos autos, a beneficiada cumpriu os termos da transação penal.
O Ministério Público exarou parecer nos autos onde pugnou pela extinção da punibilidade do agente (LUCIVANDA PEREIRA ALVES), tendo em vista o adimplemento do benefício.
Diante do exposto, deve ser extinta a punibilidade da autora do fato LUCIVANDA PEREIRA ALVES, com relação aos fatos ensejadores deste feito criminal.
Quanto à autora do fato, Sra.
ROSANGELA MARIA MORAIS SANTOS, também qualificada nos autos, a quem se atribui, em tese, a infração penal tipificada no art. 147, do Código Penal, tendo o fato ocorrido em 18 de outubro de 2019, nesta cidade e comarca.
Segundo o art. 61 do CPP, “Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.” Analisando-se o que prescreve o Código Substantivo Penal Pátrio em seu artigo 107, inciso IV, primeira figura, conclui-se que a punibilidade se extingue, também, pela prescrição.
Antes do trânsito em julgado da sentença, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena em abstrato, que, neste caso, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal, verifica-se “em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano”.
De fato, o tipo penal do art. 147, do Código Penal possui pena máxima em abstrato de seis meses, daí porque incidente o prazo prescricional de três anos.
Pois bem, analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que o fato delituoso ocorreu em 18 de outubro de 2019 e que não houve nenhum marco interruptivo da prescrição.
Vê-se, destarte, que o prazo prescricional de 3 (três) anos fluiu por completo.
Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade da autora do fato LUCIVANDA PEREIRA ALVES, com relação aos fatos ensejadores deste feito criminal, com base no art. 107 do Código Penal, por ser seu rol meramente exemplificativo, ante o cumprimento da transação penal.
Ademais, DECLARO extinta a punibilidade de ROSANGELA MARIA MORAIS SANTOS, com relação aos fatos que lhes foram imputados nestes autos, o faço com arrimo nas disposições dos suprarreferidos dispositivos legais, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ciência ao Representante do Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA Juiz de Direito -
02/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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31/12/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 16:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/12/2022 16:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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13/12/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 05:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
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08/07/2021 00:55
Juntada de Petição de parecer
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28/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
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30/04/2021 13:57
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/04/2021 08:10
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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16/04/2021 17:09
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.21.00165245-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção da Punibilidade Data: 16/04/2021 15:41
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22/03/2021 09:01
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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18/03/2021 10:10
Mov. [42] - Documento
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18/03/2021 10:02
Mov. [41] - Cancelamento da Remessa a outro Foro: encaminhado erroneamente
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26/01/2021 14:22
Mov. [40] - Remessa a outro Foro: Resolução 07/2020 e Portaria 1724/2020 Foro destino: Iguatu
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08/01/2021 08:08
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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29/12/2020 16:35
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167442-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/12/2020 15:53
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27/11/2020 14:27
Mov. [37] - Documento
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26/11/2020 16:03
Mov. [36] - Expedição de Carta Precatória
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24/11/2020 17:15
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167243-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/11/2020 16:58
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03/11/2020 08:10
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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29/10/2020 15:28
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00167053-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/10/2020 15:05
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26/10/2020 17:57
Mov. [32] - Mero expediente: Recebido hoje. Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 41. Expedientes necessários.
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09/10/2020 14:43
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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09/10/2020 14:39
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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09/10/2020 14:21
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00395451-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/10/2020 14:01
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04/10/2020 14:43
Mov. [28] - Certidão emitida
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01/10/2020 14:26
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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01/10/2020 14:18
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166782-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/10/2020 13:34
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24/09/2020 12:08
Mov. [25] - Certidão emitida
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18/09/2020 16:37
Mov. [24] - Mero expediente: Em face da certidão de pág. 32, abra-se vista ao Ministério Público.
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01/09/2020 09:03
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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01/09/2020 09:02
Mov. [22] - Encerrar análise
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01/09/2020 08:52
Mov. [21] - Mandado
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31/08/2020 15:41
Mov. [20] - Expedição de Mandado
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31/08/2020 09:02
Mov. [19] - Certidão emitida
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31/08/2020 08:45
Mov. [18] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2020 07:08
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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30/08/2020 15:22
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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30/08/2020 11:21
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166500-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/08/2020 10:49
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10/06/2020 14:24
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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10/06/2020 14:22
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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30/03/2020 18:32
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2020 10:16
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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18/02/2020 10:16
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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17/02/2020 13:12
Mov. [9] - Ofício
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04/02/2020 08:38
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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04/02/2020 08:27
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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03/02/2020 13:17
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00395080-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/02/2020 13:02
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22/01/2020 09:38
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/01/2020 09:29
Mov. [4] - Documento
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21/01/2020 08:05
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, junte-se c
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21/01/2020 07:55
Mov. [2] - Documento
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21/01/2020 07:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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