TJCE - 0006132-44.2019.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:21
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ANDERSON HERBERT ALVES MARQUES em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Apelação
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 145047743
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 145047743
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145047743
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145047743
-
28/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145047743
-
28/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145047743
-
28/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACOTI em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON HERBERT ALVES MARQUES em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 58682656
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 58682656
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0006132-44.2019.8.06.0138 Trata-se de ação de fazer ajuizada por Regina Célia da Silva Sousa em face do Município de Pacoti Citada, a parte demandada permaneceu inerte no prazo legal e não apresentou contestação, conforme certidão ID 52267379. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, reconheço a revelia do demandado, contudo deixo de aplicar-lhe o efeito material ante a indisponibilidade do direito envolvido em razão do interesse público relativo à atuação do ente requerido em demandas dessa natureza (art. 345, II, do CPC).
Nada obstante, diante da natureza da demanda, do fato probando e do objeto discutido, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, constata-se que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência (arts. 4º e 8º do CPC).
Assim, determino que a Secretaria diligencie para juntar/digitalizar a petição inicial completa nos autos.
Após cumprida a diligência, determino sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual documentação, manifestação, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Pacoti, data da assinatura eletrônica DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz - Respondendo -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 58682656
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 58682656
-
09/05/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58682656
-
09/05/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58682656
-
09/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:43
Juntada de petição (outras)
-
13/05/2023 09:27
Decretada a revelia
-
16/12/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 11:39
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/08/2022 00:58
Mov. [44] - Certidão emitida
-
11/08/2022 17:31
Mov. [43] - Certidão emitida
-
11/08/2022 16:41
Mov. [42] - Mero expediente: Visto em Inspeção Interna Anual Portaria nº 02/2022. Cumpra-se o despacho de fls.58, utilizando o portal, tendo em vista que o Município de Pacoti tem registro junto ao sistema e-saj.
-
22/03/2022 15:15
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
02/02/2021 10:01
Mov. [40] - Conversão para Processo Digital
-
28/10/2020 14:30
Mov. [39] - Conclusão
-
28/10/2020 14:30
Mov. [38] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [37] - Ofício
-
28/10/2020 14:30
Mov. [36] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [35] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [34] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [33] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [32] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [31] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [30] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [29] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [28] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [27] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [26] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [25] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [24] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [23] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [22] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [21] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [20] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [19] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [18] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [17] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [16] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [15] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [14] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [13] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [12] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [11] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [10] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [9] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [8] - Documento
-
28/10/2020 14:30
Mov. [7] - Documento
-
19/08/2020 15:35
Mov. [6] - Remessa: Para digitalização.
-
05/06/2020 15:47
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que os autos estão sendo encaminhados à parte através de remessa. O referido é verdade. Dou fé.
-
05/05/2020 16:13
Mov. [4] - Expedição de Ofício: Ilmo(a) Senhor(a),Remeto a Vossa Senhoria os autos do processo supra citado para requerer o que achar de direito para as providências cabíveis.Atenciosamente,ELTON NUNES RODRIGUES DA SILVASupervisor de Unid. Judiciária, MAT
-
20/08/2019 15:26
Mov. [3] - Mero expediente: R. hoje, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Expedientes Necessários.
-
15/08/2019 13:29
Mov. [2] - Recebimento
-
15/08/2019 13:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000748-57.2009.8.06.0104
Maria Socorro da Guia Alves
Municipio de Itarema/Ce
Advogado: Antonio Jose Sampaio Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2009 00:00
Processo nº 0200342-26.2022.8.06.0127
Municipio de Monsenhor Tabosa
X Medical &Amp; Clean LTDA
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2022 12:52
Processo nº 0200342-26.2022.8.06.0127
Municipio de Monsenhor Tabosa
X Medical &Amp; Clean LTDA
Advogado: Esio Rios Lousada Neto
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 14:15
Processo nº 3000801-11.2023.8.06.0099
Alanna Uchoa Ferreira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 10:45
Processo nº 0173879-76.2018.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Filomena dos Santos da Silva
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 12:08