TJCE - 3000052-95.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000052-95.2022.8.06.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Requerente: JULIANA TORQUATO DO NASCIMENTO Requerido: CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A, CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, KP INVESTIMENTOS EIRELI, FERNANDO PASSOS, KELVIA CARNEIRO DE LINHARES FERNANDES PASSOS SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 55459719, que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, homologado por este Juízo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/06/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2023 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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04/03/2023 12:21
Processo Desarquivado
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23/02/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/02/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 13:53
Homologada a Transação
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09/02/2023 11:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/02/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/01/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000052-95.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANDREIA DE FRANCA MORAIS Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência UNA - Conciliação e Instrução e Julgamento Cível, designada para o dia 09/02/2023 10:00.
Considerando a Portaria nº 1128/2022 do TJCE, a qual incluiu este Juizado no Juízo 100% Digital, bem como as disposições contidas no art. 5º, 22 e 23, todos da Lei 9.099/95, combinado com art. 4º e 5º, da LINDB, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ORIGINAL (copiar e colar o link abaixo no navegador da internet) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6oft3LqejCv-veyHTMS4UYr3vdKyMzvGb9ORA1GgugM1%40thread.tacv2/1628002970691?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22950237a4-df83-4239-b8e1-a2fb4809c257%22%7D 2ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ENCURTADO (copiar/colar ou digitar o link abaixo no navegador da internet) https://link.tjce.jus.br/52b5cf 3ª FORMA DE ACESSO: USANDO O QR CODE (Apontar a câmera do celular para o QR CODE abaixo) OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 4 de janeiro de 2023.
ANDREA VANESCA CARDOSO SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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05/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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04/01/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/01/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/01/2023 16:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/02/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
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01/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 18:25
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2022 08:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 08:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 18:23
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 15:13
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2022 19:32
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
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14/01/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 00:32
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/01/2022 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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