TJCE - 3000547-88.2017.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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08/07/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA BARRETO em 07/07/2023 23:59.
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25/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FORTALEZA 19ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Betel, nº 1330, Itaperi - CEP 60714-230, Fone: (85) 98129-9179, Fortaleza-CE Processo nº: 3000547-88.2017.8.06.0021 Promovente: Flavio e Alzenir Comercio de Confecções Ltda - ME Promovido: F D B Confecções - EIRELI - ME SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo no ID 33880296 com o intuito de pôr fim ao presente cumprimento de sentença.
Intimada para informar se concorda com a homologação do acordo mencionado, a parte autora manteve-se inerte, o que implica em presunção de consentimento (ID. 35475887 e 54512558).
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Fortaleza/CE, 01 de junho de 2023.
Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
21/06/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 21:44
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 21:44
Juntada de Certidão
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31/01/2023 01:09
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA BARRETO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000547-88.2017.8.06.0021 Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informar se concorda com a homologação do termo de acordo extrajudicial de ID 33880296; b) tomar ciência e se manifestar acerca da certidão de ID 33963029.
Advirta-se à parte exequente que o silêncio dela implicará presunção de consentimento de homologação do termo de acordo extrajudicial de ID 33880296.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção e(ou) homologação.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/01/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2022 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/06/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:14
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 09:00
Expedição de Alvará.
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20/05/2022 07:16
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:26
Conclusos para despacho
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06/09/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIEL LINDEMBERG MAIA em 16/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 00:12
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA BARRETO em 06/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 22:51
Conclusos para despacho
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22/06/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 19:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2020 00:10
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA BARRETO em 28/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 10:59
Conclusos para despacho
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16/10/2019 01:06
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA BARRETO em 15/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:44
Decorrido prazo de ANTONIEL LINDEMBERG MAIA em 17/12/2018 23:59:59.
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13/10/2019 14:47
Decorrido prazo de ANTONIEL LINDEMBERG MAIA em 03/06/2019 23:59:59.
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02/10/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 18:39
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2019 11:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/04/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 08:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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26/04/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 14:45
Transitado em julgado em 28/01/2019
-
12/04/2019 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2018 19:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2018 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 23:05
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2018 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2018 10:47
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2018 10:44
Audiência conciliação realizada para 07/06/2018 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 15:57
Audiência conciliação designada para 07/06/2018 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/03/2018 11:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/01/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 13:27
Conclusos para despacho
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07/11/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2017 20:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/08/2017 12:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/08/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 15:49
Conclusos para despacho
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04/08/2017 15:48
Audiência conciliação realizada para 04/08/2017 13:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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26/07/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2017 13:51
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 09:59
Expedição de Citação.
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20/06/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2017 14:48
Audiência conciliação designada para 04/08/2017 13:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/06/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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