TJCE - 3002422-52.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:23
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 03:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106220485
-
08/10/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106220485
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3002422-52.2019.8.06.0012 Considerando que não houve pagamento voluntário, intime-se mais uma vez a exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntados os cálculos, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do promovido, livres de restrição.
Em sendo infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do executado. sob pena de extinção do feito.
Ciência à Defensoria Pública.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
07/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106220485
-
04/10/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 66881837
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 66881837
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o promovido para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, atualizem-se os cálculos e inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros do promovido, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera a tentativa de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do promovido, livres de restrição.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
30/07/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66881837
-
23/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 66881837
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 66881837
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 66881837
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 66881837
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o promovido para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, atualizem-se os cálculos e inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros do promovido, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera a tentativa de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do promovido, livres de restrição.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/07/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66881837
-
29/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS LINCOLN CARVALHO DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS LINCOLN CARVALHO DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 05:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 04:39
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3002422-52.2019.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculo atualizado, nos termos do artigo 524 do CPC.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/01/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2022 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 11:07
Processo Reativado
-
14/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:27
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS LINCOLN CARVALHO DE SOUSA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 29/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:07
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 10:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
20/01/2022 18:42
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 16:29
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2021 16:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/06/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 10:56
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 16:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 00:10
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 00:08
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 03:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 03:10
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2020 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/09/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2020 14:42
Audiência Conciliação redesignada para 08/09/2020 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:29
Audiência Conciliação designada para 03/06/2020 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2020 16:05
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001976-44.2022.8.06.0012
Bergson Ferreira da Costa
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2022 17:03
Processo nº 3000270-60.2021.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Thiago Saraiva Pinheiro
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2021 15:23
Processo nº 3001844-26.2018.8.06.0012
Jose Ribamar Fernandes Brandao
Maria do Socorro de Morais Almeida
Advogado: Jose Ribamar Fernandes Brandao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2018 14:39
Processo nº 3904439-12.2014.8.06.0012
Facilita Locacao de Veiculos LTDA - ME
Luciana Gomes Transporte LTDA - em Recup...
Advogado: Henrique Rocha Trigueiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2014 13:50
Processo nº 3000547-88.2017.8.06.0021
Flavio e Alzenir Comercio de Confeccoes ...
F D B Confeccoes - Eireli - ME
Advogado: Gabriela Lima Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 11:04