TJCE - 3000634-82.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 08:11
Alterado o assunto processual
-
07/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155810406
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155810406
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155810406
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155810406
-
24/05/2025 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155810406
-
23/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155810406
-
23/05/2025 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154742328
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154742328
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154742328
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154742328
-
14/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154742328
-
14/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154742328
-
14/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151056027
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151056027
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151056027
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151056027
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151056027
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151056027
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151056027
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151056027
-
28/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151056027
-
28/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151056027
-
28/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151056027
-
28/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151056027
-
28/04/2025 10:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:17
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149729778
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149729778
-
08/04/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149729778
-
08/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142426655
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142426655
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142426655
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142426655
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142426655
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142426655
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142426655
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142426655
-
30/03/2025 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142426655
-
30/03/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142426655
-
30/03/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142426655
-
30/03/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142426655
-
28/03/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134146829
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134146828
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134146827
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134146829
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134146828
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134146827
-
30/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134146829
-
30/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134146828
-
30/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134146827
-
30/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:11
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:11
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132182760
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132182760
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132182760
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000634-82.2024.8.06.0220 AUTOR: RENATA MATIAS DO CARMO REU: ENEL , SILVIA HELENA NUNES GOMES, MARIO CESAR BORGES DESPACHO Renove-se a intimação dos corréus Mário César Borges e Silvia Helena Nunes Gomes, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, disponibilizem novo link ou meio alternativo de acesso aos áudios apresentados como prova nos autos.
Decorrido o prazo, intime-se a parte promovente para que se manifeste, também no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das provas disponibilizadas ou da ausência destas.
Transcorrido o prazo acima referido, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO, RESP. -
13/01/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132182760
-
13/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de Enel em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de Enel em 16/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:14
Decorrido prazo de RENATA MATIAS DO CARMO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 126000803
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 126000803
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 126000803
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 126000803
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 126000803
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 126000803
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 126000803
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 126000803
-
06/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126000803
-
06/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126000803
-
06/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126000803
-
06/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126000803
-
06/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:36
Decorrido prazo de PAULO JANISON BORGES MOTA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126000803
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126000803
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126000803
-
19/11/2024 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de RENATA MATIAS DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 103779451
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 103779451
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 103779451
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 103779451
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 103779451
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 103779451
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000634-82.2024.8.06.0220 AUTOR: RENATA MATIAS DO CARMO REU: Enel e outros (2) DESPACHO Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela ré, de 15 dias.
Após o cumprimento, pela ré, intime-se a autora para manifestação, em 05 dias.
Decorridos os prazos, voltem os autos à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103779451
-
04/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103779451
-
04/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103779451
-
04/10/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103779451
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103779451
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000634-82.2024.8.06.0220 AUTOR: RENATA MATIAS DO CARMO REU: Enel e outros (2) DESPACHO Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela ré, de 15 dias.
Após o cumprimento, pela ré, intime-se a autora para manifestação, em 05 dias.
Decorridos os prazos, voltem os autos à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103779451
-
04/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90163798
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90163798
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000634-82.2024.8.06.0220 AUTOR: RENATA MATIAS DO CARMO REU: ENEL , SILVIA HELENA NUNES GOMES, MARIO CESAR BORGES DESPACHO Considerando a necessidade de melhor instrução do presente feito para a adequada análise dos fatos, converto o julgamento em diligência.
Diante dos elementos apresentados e com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que se trata de relação de consumo aonde a parte promovida possui maior capacidade técnica para a produção das provas requeridas.
Assim, determino que a parte promovida, ENEL, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexe aos autos o extrato detalhado da autora, contendo todos os pagamentos realizados, com respectivas datas e valores das faturas quitadas; b) informe a quais meses e quais Unidades Consumidoras se referem os débitos cobrados que perfazem o montante de R$ 7.413,25 (sete mil, quatrocentos e treze reais e vinte e cinco centavos); c) apresente o histórico de consumo da autora, discriminando os valores faturados e as leituras realizadas em cada período.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90163798
-
12/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89567576
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89567576
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89567576
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89567576
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89567576
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89567576
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000634-82.2024.8.06.0220 AUTOR: RENATA MATIAS DO CARMO REU: ENEL , MARIO CÉSAR BORGES, SILVIA HELENA NUNES GOMES DESPACHO Acolho o pedido da parte autora formulado em audiência.
Intime-se o promovente para que apresente réplica a contestação, no prazo de 10 dias.
Após, voltem os autos à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89567576
-
17/07/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89567576
-
17/07/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89567576
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89419049
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89419049
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89419049
-
16/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/07/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419049
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419049
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419049
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419049
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419049
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89419049
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000634-82.2024.8.06.0220 AUTOR: RENATA MATIAS DO CARMO REU: ENEL , MARIO CÉSAR BORGES, SILVIA HELENA NUNES GOMES DECISÃO Autos vistos em inspeção interna referente ao ano de 2023, conforme Portaria n.º 01/2024.
Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de negócio jurídico e reparação de danos morais", submetida ao procedimento da Lei n.º 9.99/95, proposta por RENATA MATIAS DO CARMO contra ENEL, MARIO CÉSAR BORGES e SILVIA HELENA NUNES GOMES, partes qualificadas nos autos.
Narra a autora, que alugou um imóvel na Rua Irmã Simas, n.º 47, casa 04, bairro Varjota, no dia 20/07/2020, de propriedade da Sra.
Silvia, ora promovida.
Aduz que o marido da Sra.
Silvia, Sr.
Mário, entregou à autora uma fatura de energia em nome da inquilina anterior e solicitou que ela realizasse a troca de titularidade, o que foi feito.
Ressalta que, no entanto, havia um débito anterior que foi indevidamente incorporado à conta da autora.
A autora compareceu à ENEL em 11/09/2020 com o Sr.
Mário para informar o erro, mas continuou recebendo cobranças indevidas de R$ 6.712,62. Informa ainda que o medidor n.º 49305315, registrado no nome da autora, não está instalado na casa 04 e que ninguém sabe onde se encontra.
Afirma que o medidor real da casa 04 é o n.º 43729765, registrado no nome do Sr.
Mário Cesar, e a autora pagava regularmente as contas relacionadas a esse medidor.
O autor acredita que o medidor n.º 49305315 foi furtado, mas continua registrado no sistema da ENEL, causando constrangimentos à autora.
Apesar de dois pedidos de revisão de consumo terem sido negados pela ENEL, a autora afirma que a cobrança é indevida, pois nunca usou o medidor n.º 49305315. Em razão disso, pede que o débito seja declarado inexistente ou transferido para a conta de energia de Sr.
Mário e Sra.
Silvia, além de solicitar indenização por danos morais.
A autora também requer que a ENEL apresente todas as gravações de ligações e protocolos, além de fornecer o endereço e consumo do medidor objeto da cobrança.
E, em sede de tutela de urgência, pleiteia a que a promovida ENEL realize a baixa da prenotação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes.
As requeridas foram devidamente intimadas para apresentarem manifestação ao pedido acautelatório formulado (Id. 85864277), tendo a promovida ENEL se pronunciado em desfavor ao deferimento da medida, posto que o pleito envolveria o mérito da lide; enquanto os promovidos MARIO CÉSAR BORGES e SILVIA HELENA NUNES GOMES não se manifestaram. É o breve relato.
Decido. É sabido que, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a antiga tutela antecipada passou a ser denominada de tutela de urgência, uma das espécies de tutela provisória, cujos requisitos para concessão encontram-se presentes no artigo 300 do CPC/2015, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Exige-se, por consequência, para admissibilidade do pleito de tutela antecipada provisória de urgência a cumulação de dois requisitos, nominadamente: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Considere-se, no entanto, que apesar dos documentos anexados à exordial atestarem o até então alegado pela parte autora, a matéria exige maior dilação probatória, visto que os elementos até então colacionados não permitem a adequada avaliação da probabilidade do direito.
Ademais, percebe-se que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da questão, sendo necessário o contraditório com a análise de tudo o que for trazido aos autos, o que se dará por ocasião da sentença.
Desta forma, considerando que a matéria tratada no presente feito necessita de maiores esclarecimentos e de uma maior dilação probatória, deve-se aguardar a realização da audiência já designada, inclusive com a apresentação de defesa pelas partes contrárias, pois a matéria posta à apreciação deste Juízo necessita de obtenção de mais informações e dados a respeito.
Ademais, a eventual demonstração de prejuízo à Demandante poderá ser reparado via julgamento da demanda.
Isto posto, indefiro a concessão de pretensa liminar.
Aguarde-se audiência una.
Intimem-se as partes.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89419049
-
15/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89419049
-
15/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89419049
-
15/07/2024 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 06:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85871646
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000634-82.2024.8.06.0220 AUTOR: RENATA MATIAS DO CARMO REU: ENEL , MARIO CÉSAR BORGES, SILVIA HELENA NUNES GOMES Parte intimada: BEATRIZ DE OLIVEIRA GUALBERTO CARDOSORAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 16/07/2024 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85871646
-
10/05/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85871646
-
10/05/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065303-52.2019.8.06.0098
Maria Socorro Borges Paulino
Banco Bradesco SA
Advogado: Valdelucia de Sousa Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2024 14:18
Processo nº 0051784-51.2021.8.06.0094
Maria Aparecida Barros Moreira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2021 06:41
Processo nº 0288136-12.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Prohospital Comercio Holanda LTDA
Advogado: Ana Beatriz Bezerra Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2024 18:33
Processo nº 0288136-12.2021.8.06.0001
Prohospital Comercio Holanda LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Ana Beatriz Bezerra Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 16:02
Processo nº 3000876-89.2024.8.06.0010
Ingride Stefane Silva de Almeida
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 15:01