TJCE - 3000853-46.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171142532
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01/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000853-46.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VILA PITAGUARY EXECUTADO: FRANCISCO REGINALDO MARTINS DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: INES ROSA FROTA MELO, FABIO DE SOUSA CAMPOS OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 155468420, tendo o prazo de 10 (dez) dias para indicar o endereço atualizada da executada Sra.
Maria Samara de Sousa Martins, sob pena de extinção quanto a esta.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, determino o prosseguimento da execução quanto ao executado, Sr. Francisco Reginaldo Martins da Silva e a realização da penhora através do sistema SISBAJUD, que determino de ofício nos termos do Enunciado 119 do FONAJE.
Frutífero o bloqueio, intime-se a parte executada, Sr.
Francisco Reginaldo Martins da Silva, para se manifestar acerca da suposta impenhorabilidade das verbas bloqueadas e se há excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a penhora "on line" integral, cumpra-se as demais diligências determinadas na decisão de ID. 96144268.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizada da executada Sra.
Maria Samara de Sousa Martins, sob pena de extinção quanto a esta.
Indicado o endereço, renove-se o mandado de citação. -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171142532
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29/08/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171142532
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29/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:20
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:20
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO MARTINS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115307725
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115307725
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19/11/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115307725
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05/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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04/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85832528
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000853-46.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VILA PITAGUARY EXECUTADO: FRANCISCO REGINALDO MARTINS DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85647923, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta procuração desatualizada, visto que está datada em 09/03/2023 (ID. 85319204). Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando procuração atualizada, datada no mês de ajuizamento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85832528
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09/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85832528
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07/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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