TJCE - 0268626-76.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137613955
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137613955
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06/03/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137613955
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06/03/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 18:37
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: HERBETH BARROS LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento id 87868137, em cumprimento ao art. 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 14/2023.
O ente público deverá ser intimado por portal ou mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
06/08/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90097158
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06/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 02:57
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87767167
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10/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: HERBETH BARROS LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO R.H.
Conclusos.
Uma vez atendida a diligência determinada em ID. 85626221, determino que a Secretaria Judiciária expeça a competente Requisição de Pequeno Valor para satisfação do crédito oriundo do título judicial sob execução, em favor da parte exequente, observadas as determinações constantes no art. 26, da Resolução nº 29/2020, do OETJ/CE, onde a RPV passa a ser emitida via SAPRE, com os dados fornecidos na petição de ID. 85945459. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/06/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87767167
-
09/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:00
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: HERBETH BARROS LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, processo transitado em julgado. O requerido/executado, em ID. 83941176, se manifestou por não se opor ao pagamento determinado em juízo. É o que basta relatar. Diante do exposto, HOMOLOGO como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de Herbeth Barros Lima, os quais servirão de base para a competente requisição de pagamento que se dará por requisição de pequeno valor - RPV. Determino que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Após o cumprimento, expeça-se a RPV. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85626221
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10/05/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85626221
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10/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 10:07
Juntada de resposta
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22/02/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 09:34
Juntada de despacho
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13/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/07/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 10:30
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
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21/10/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 15:03
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/09/2022 20:07
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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18/09/2022 20:07
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/09/2022 20:05
Mov. [8] - Documento
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08/09/2022 20:28
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 2923
-
06/09/2022 01:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 12:52
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/185440-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Neves de Araujo
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05/09/2022 12:50
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/09/2022 12:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 17:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
01/09/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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