TJCE - 3000901-66.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155813262
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155813261
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155813262
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155813261
-
23/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155813262
-
23/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155813261
-
19/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/05/2025 17:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142850061
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142850060
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142850059
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142850061
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142850060
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142850059
-
28/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142850061
-
28/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142850060
-
28/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142850059
-
24/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 06:59
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135351745
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135351744
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135351745
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135351744
-
10/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135351745
-
10/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135351744
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124833758
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124833758
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13/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124833758
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11/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/10/2024 03:59
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104788752
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104788751
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104788752
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104788751
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000901-66.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 104430423/pág. 452. Tianguá/CE, 13 de setembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104788752
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104788751
-
10/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:49
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 21:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99138211
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99138210
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99138209
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99138211
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99138210
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99138209
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000901-66.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 90333404/pág. 430. Tianguá/CE, 20 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99138211
-
20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99138210
-
20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99138209
-
08/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89100196
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89100196
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89100196
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO Vistos em conclusão. Defiro o pleito de id. 83118350, determinando que se realize a indisponibilidade dos ativos financeiros da parte executada no valor de R$ 15.881,05 (quinze mil oitocentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente para informar, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito. Exp. Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
05/07/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89100196
-
05/07/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89100196
-
05/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
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21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79511560
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79511560
-
09/02/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79511560
-
23/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/12/2023 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71041506
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71041505
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71041504
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71041506
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71041505
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71041504
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000901-66.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 60457201/pág. 391. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 23 de outubro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
23/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71041506
-
23/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71041505
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23/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71041504
-
29/09/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 22:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2023 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
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12/05/2023 16:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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03/04/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 10:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
21/03/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
07/02/2023 11:33
Juntada de mandado
-
07/02/2023 11:07
Juntada de mandado
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000901-66.2022.8.06.0174 Ação: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE NILTON DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/03/2023 ÀS 09:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/781abb As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 14 de dezembro de 2022.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/12/2022 17:53
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/12/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:38
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
13/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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