TJCE - 0014734-44.2017.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 170563688
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170563688
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0014734-44.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ANTONIO VALMIR BARROS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DESPACHO Determino o desentranhamento da petição de ID 168626390, em razão de ter sido juntada por equívoco, conforme requerido e informado em petição de ID 168628006.
Ademais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 168628006.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 26 de agosto de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
03/09/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170563688
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27/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:58
Desentranhado o documento
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26/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167304817
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167304817
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04/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0014734-44.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ANTONIO VALMIR BARROS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 161374258 e comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Ademais, aguarde-se o decurso de prazo recursal da decisão de ID 159905831.
Após, junte-se aos autos as respectivas guias provisórias de precatório e ROPV.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 1 de agosto de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167304817
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01/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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30/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO ALVES NOGUEIRA em 29/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159905831
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159905831
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12/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0014734-44.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ANTONIO VALMIR BARROS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO VALMIR BARROS em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM - QUIPREV, ambos devidamente qualificados nos autos. O acórdão de ID 83658481 manteve inalterada a sentença de 1º grau, além de majorar os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento).
A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em ID 125797632 e planilha de cálculos em ID 125797637, requerendo o valor total de R$ 65.582,02 (sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos), sendo este valor a soma do crédito principal e dos honorários sucumbenciais.
Intimado para impugnar a execução, em ID 135210160, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 159602258), alegando excesso de execução e apresentando planilha de cálculos em ID 159602262.
Intimada a parte exequente para apresentar manifestação acerca dos supracitados cálculos, esta manifestou sua concordância em ID 159756159. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Quanto ao pedido formulado em ID 159602258 acerca da condenação do exequente acerca do excesso de execução, tenho por devido, uma vez que a impugnação, quando repercute diretamente na execução, em especial no valor do crédito executado, para extingui-lo ou reduzi-lo, induz ao reconhecimento da sucumbência do exequente e na sua consequente condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, verifico que o valor pretendido pelo exequente é superior ao valor apontado pelo executado e, portanto, o excesso do proveito econômico verificado em razão da homologação dos valores apresentados pelo executado, além da anuência por parte do exequente, deverá balizar o arbitramento da verba honorária.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
I.
Acolhida impugnação ao cumprimento de sentença fundada na existência de excesso de execução, devem ser fixados honorários advocatícios entre 10% e 20% do proveito econômico obtido pelo executado.
II.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07198356520178070001 DF 0719835-65.2017.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/10/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/11/2019). (Destacamos). Logo, acolho a impugnação de ID 159602258, para o só fim de condenar o exequente no excesso pretendido, qual seja R$ 5.190,28 (cinco mil cento e noventa reais e vinte e oito centavos), que foi a diferença entre os cálculos apresentados pela parte exequente em cumprimento de sentença e a planilha apresentada pelo executado, a qual foi objeto de concordância pela parte exequente.
Condeno, a parte exequente ao pagamento de honorário de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso pretendido, nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
No entanto, por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, determino a suspensão da exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Ademais, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a memória de cálculos apresentada em ID 159602262, determinando, assim, a expedição de Precatório e Requisição Orçamentária de Pequeno Valor - ROPV nos seguintes termos: - 01 (um) Precatório Orçamentário, em favor do exequente, no valor de R$ 57.606,77 (cinquenta e sete mil seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos), a ser creditado em conta de titularidade do exequente. - 01 (uma) Requisição Orçamentária de Pequeno Valor - ROPV, a título de honorários sucumbenciais, em favor do patrono do exequente, no valor de R$ 2.784,96 (novecentos e setenta e seis reais e onze centavos), que deverá ser creditada em conta de sua titularidade. Intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo recursal, apresente seus dados bancários e o de seu advogado, bem como informe se sobre o crédito incide Previdência Social (contendo o nome do órgão e o valor de previdência), se incide Imposto de Renda e RRA e se o beneficiário é servidor público (caso sim, se ativo, inativo ou pensionista).
Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 10 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
11/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159905831
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11/06/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159653852
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159653852
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0014734-44.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ANTONIO VALMIR BARROS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação de ID 159602258.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 9 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
09/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159653852
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09/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 23:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/03/2025 10:33
Processo Reativado
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06/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124578155
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124578155
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12/11/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124578155
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11/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:09
Processo Desarquivado
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11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO ALVES NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO ALVES NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 84883155
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 84883155
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10/05/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84883155
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08/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR BARROS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84883155
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84883155
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25/04/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84883155
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25/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:03
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/04/2024 17:21
Mov. [60] - Correção de classe | Classe retificada de INTERDIçãO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Interdicao/Curatela para Procedimento Comum Civel.
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12/03/2024 01:24
Mov. [59] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/08/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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30/07/2021 15:10
Mov. [58] - Recurso Eletrônico
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22/07/2021 16:07
Mov. [57] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para INTERDIçãO/CURATELA (58) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Interdicao/Curatela.
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21/07/2021 15:37
Mov. [56] - Certidão emitida
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25/05/2021 10:54
Mov. [55] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 17:41
Mov. [54] - Encerrar análise
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14/04/2021 13:50
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0124/2021 Data da Publicacao: 14/04/2021 Numero do Diario: 2588
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12/04/2021 12:54
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 19:04
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 11:23
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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31/03/2021 17:09
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WQXB.21.00167623-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/03/2021 16:17
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18/02/2021 10:31
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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17/02/2021 15:26
Mov. [47] - Certidão emitida
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17/02/2021 15:26
Mov. [46] - Documento
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17/02/2021 15:25
Mov. [45] - Documento
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04/02/2021 22:49
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
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03/02/2021 13:20
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2021/000344-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2021 Local: Oficial de justica - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
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03/02/2021 12:59
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 15:01
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 09:47
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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04/11/2020 11:30
Mov. [39] - Julgamento em Diligência
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14/09/2020 10:37
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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14/09/2020 10:34
Mov. [37] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data nao houve resposta do Oficio de pags. 57, enviado ao Sr. Procurador do Instituto de Previdencia dos Servidores Municipais de Quixeramobim - QUIPREV conforme pags. 58.
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09/06/2020 19:26
Mov. [36] - Documento
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22/04/2020 15:01
Mov. [35] - Expedição de Ofício
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17/04/2020 17:53
Mov. [34] - Mero expediente | intime-se o promovido, Instituto de Previdencia do Municipio de Quixeramobim CE (QUIPREV), acerca do despacho de pg. 46.
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15/04/2020 17:48
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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27/03/2020 13:27
Mov. [32] - Conclusão
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03/03/2020 16:06
Mov. [31] - Informações | CERTIFICAR
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03/03/2020 15:57
Mov. [30] - Remessa | Remessa ao nucleo de digitalizacao
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23/01/2018 12:03
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DECORRENDO PRAZO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/12/2017 11:18
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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05/12/2017 11:42
Mov. [27] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 01/12/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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30/11/2017 09:27
Mov. [26] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/11/2017 13:19
Mov. [25] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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21/11/2017 14:42
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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11/10/2017 10:27
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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28/09/2017 15:29
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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28/09/2017 15:26
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO TESTIFICANDO QUE A PARTE REQUERENTE, INTIMADA PARA APRESENTAR REPLICA A CONTESTACAO, QUEDOU-SE INERTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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25/08/2017 15:26
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO VIA DJ. DECORRENDO PRAZO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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25/08/2017 09:55
Mov. [19] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 18/09/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/08/2017 11:17
Mov. [18] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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16/08/2017 11:41
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/07/2017 17:07
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/07/2017 10:23
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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10/07/2017 16:31
Mov. [14] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR ADOLFO N. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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27/06/2017 15:16
Mov. [13] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR ADOLFO N. PROC. QUIPREV FUNCIONARIO: DEYJANY NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 09/07/2017
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07/06/2017 14:48
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DECORRENDO PRAZO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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05/06/2017 12:26
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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01/06/2017 15:47
Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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01/06/2017 15:38
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO EXPEDINDO MANDADO A CENTRAL. AGUARDANDO CUMPRIMENTO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/05/2017 11:23
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/05/2017 16:28
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/05/2017 12:14
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/03/2017 09:13
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/03/2017 13:33
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/03/2017 13:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/03/2017 13:32
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/03/2017 13:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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