TJCE - 3000310-96.2023.8.06.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:18
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 18151055
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 18151055
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 18151055
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 18151055
-
21/02/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18151055
-
21/02/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18151055
-
20/02/2025 15:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
20/02/2025 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17552313
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17552313
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17552313
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17552313
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17552313
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17552313
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17552313
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17552313
-
29/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17552313
-
29/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17552313
-
29/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17552313
-
29/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17552313
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:44
Juntada de Petição de despacho
-
11/09/2024 07:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
11/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:27
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HOZANA RIBEIRO MORAES em 10/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de GERITSA SAMPAIO FERNANDES
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 13951591
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 13951591
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES RECURSO INOMINADO Nº 3000310-96.2023.8.06.0133 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA: HOZANA RIBEIRO MORAES RELATORA: JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco do Brasil, insurgindo-se em face da sentença de lavra do juízo da 1ª vara da comarca de Nova Russas que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial.
Conforme registrado no Ofício Circular nº 08/2024 - GAPRESI encaminhado aos Magistrado(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na madrugada de 1º de janeiro de 2024 ocorreu, em virtude de uma queda de energia, um desligamento abrupto no Data Center principal do TJCE durante um procedimento de migração de arquivos processuais.
Em virtude do sinistro, houve quebra de sincronismo dos arquivos PDF com a aplicação que controla as pastas nos quais estão armazenados, afetando a visualização das peças de diversos processos, incluindo os arquivos do presente feito.
Sendo assim, em meio aos esforços da SETIN para solucionar o ocorrido, a Diretoria Negocial do PJE sugeriu em e-mail encaminhado às unidades judiciárias em 12/04/2024, dentre outras medidas, a intimação das partes visando a juntada do(s) documento(s) dessincronizados.
No presente caso, o erro na visualização das peças não se limita às petições de recurso inominado e/ou contrarrazões, estendendo-se ainda às peças anteriores à prolação da sentença, como a contestação (Id 10047876) e a inicial (Id 10047853), conforme certificado pela Secretaria na Id 10791713.
A autora, ora recorrida, havia sido intimada por seus advogados (Id 11307696) e pessoalmente (Id 13044334) a juntar as contrarrazões recursais e a inicial, juntamente com os demais arquivos PDF, porém não cumpriu satisfatoriamente a determinação desta relatora, pois a inicial não foi reapresentada.
Ainda, destaco que o presente feito já havia inclusive sido pautado para sessão virtual realizada no mês de janeiro de 2024, e precisou ser retirado em virtude do aludido erro.
Na ocasião, houve a abertura do chamado no CATI de nº 1382636 em fevereiro/2024, contudo, até a presente data, nenhuma solução fora apontada.
Logo, inexiste condições mínimas para o julgamento do presente recurso, motivo pelo qual julgo a sua análise PREJUDICADA.
Remetam-se os autos à origem.
Retire-se o processo da pauta de julgamento.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA -
16/08/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13951591
-
16/08/2024 15:36
Prejudicado o recurso
-
16/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 06:26
Decorrido prazo de HOZANA RIBEIRO MORAES em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 13551947
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 13551947
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3000310-96.2023.8.06.0133 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 26 de agosto de 2024, às 09h30, e término dia 30 de agosto de 2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial do dia 16 de setembro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora -
23/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13551947
-
23/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/07/2024 15:12
Decorrido prazo de HOZANA RIBEIRO MORAES em 01/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:12
Decorrido prazo de HOZANA RIBEIRO MORAES em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:06
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:14
Decorrido prazo de HOZANA RIBEIRO MORAES em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 12298758
-
13/05/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO 3000682-40.2023.8.06.0167 DESPACHO Conforme registrado no Ofício Circular nº 08/2024 - GAPRESI encaminhado aos Magistrado(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na madrugada de 1º de janeiro de 2024 ocorreu, em virtude de uma queda de energia, um desligamento abrupto no Data Center principal do TJCE durante um procedimento de migração de arquivos processuais.
Em virtude do sinistro, houve uma quebra de sincronismo dos arquivos PDF com a aplicação que controla as pastas nos quais estão armazenados, afetando a visualização das peças de diversos processos, incluindo arquivos do presente feito.
Sendo assim, em meio aos esforços da SETIN para solucionar o ocorrido, a Diretoria Negocial do PJE sugeriu em e-mail encaminhado às unidades judiciárias em 12/04/2024, dentre outras medidas, a intimação das partes visando a juntada do(s) documento(s) dessincronizados.
Por conseguinte, com vistas a possibilitar o julgamento do recurso, e em face do caráter cooperativo do processo civil, determino a intimação das partes para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, nova juntada das peças processuais referentes á contestação, e réplica.
Saliento que tal determinação incumbirá a parte que elaborou a petição no decorrer do processo a(s) peça(s) selecionada(s).
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 12298758
-
10/05/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12298758
-
09/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:00
Decorrido prazo de HOZANA RIBEIRO MORAES em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Publicado Notificação em 14/03/2024. Documento: 11307696
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 11307696
-
12/03/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11307696
-
12/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:06
Decorrido prazo de HOZANA RIBEIRO MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 10501855
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 10501855
-
18/01/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10501855
-
17/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 10188496
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 10188496
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 10188496
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 10188496
-
05/12/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10188496
-
05/12/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10188496
-
05/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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