TJCE - 0422706-42.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:49
Decorrido prazo de João Gentil Junior em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:49
Decorrido prazo de João Gentil Junior em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/05/2024. Documento: 85874634
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0422706-42.2015.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: JOÃO GENTIL JUNIOR DECISÃO
Vistos.
A parte Executada, em sua petição de ID 67791813, requer a suspensão do feito em razão do protocolamento do pedido de transação de n.
PO98754/2021 junto ao Município.
Subsidiariamente, requer a nomeação do bem indicado em sua petição à penhora.
Município devidamente intimada para se manifestar, mas nada apresentou, conforme certidão de ID 79667701. É o relato.
Decido.
A respeito do pedido de suspensão, há entendimento pacífico no âmbito de nossos Tribunais que o mero requerimento administrativo de uma transação não tem o poder de suspender a execução fiscal, conforme este julgado exemplificativo do Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO FISCAL ICMS - Declarado e não pago - Pedido administrativo de transação do débito tributário - Suspensão - Impossibilidade: - O mero protocolo administrativo de pedido de transação de débito tributário não é causa suspensiva automática da execução fiscal.
EXECUÇÃO FISCAL ICMS - Lançamento por homologação - Procedimento administrativo - Desnecessidade - GIA - Apresentação - Crédito tributário - Constituição - Possibilidade: - A entrega da GIA constitui o crédito tributário e dispensa procedimento administrativo de lançamento ou notificação do contribuinte.
EXECUÇÃO FISCAL ICMS - Exceção de pré-executividade - CDA - Liquidez, certeza e exigibilidade do título: - É válido o título executivo quando presentes os requisitos previstos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80.
EXECUÇÃO FISCAL ICMS - Parcelamento rompido - Abatimento de valores já pagos - Cálculos - Acerto - Dúvida - Exceção de pré executividade - Impossibilidade: - A exceção de pré-executividade não se presta à dilação probatória que demanda embargos à execução.
Operações aritméticas e análises de documentos as próprias partes estão aptas a fazer, buscando a perícia, por meio de embargos, caso haja complexidade que exija conhecimentos técnicos especializados. (TJ-SP - AI: 22717248020228260000 SP 2271724-80.2022.8.26.0000, Relator: Teresa Ramos Marques, Data de Julgamento: 22/11/2022, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/11/2022) Note-se que a razão disso é a ausência de previsão de tal requerimento como causa suspensiva no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão, tendo em vista a ausência de comprovação do acolhimento do pedido de transação.
A respeito da nomeação de bens, é necessária a manifestação expressa do Município para sua aceitação, logo, INTIME-O novamente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
INTIME-SE a parte Executada para tomar ciência desta decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de maio de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85874634
-
10/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85874634
-
10/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MONICA BARROS GENTIL em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/07/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
10/12/2022 10:17
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/11/2022 08:29
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Tendo em vista o teor da certidão retro, renove-se o expe
-
29/11/2022 08:28
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
02/08/2022 11:19
Mov. [63] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
02/08/2022 11:19
Mov. [62] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
19/07/2022 08:23
Mov. [61] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/146262-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Alexandre Justa Gurgel
-
18/07/2022 12:22
Mov. [60] - Certidão emitida: EF - Certidão Genérica
-
13/10/2021 14:52
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 13:39
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
19/05/2021 15:12
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02062997-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2021 14:57
-
22/09/2020 17:36
Mov. [56] - Certidão emitida
-
10/09/2020 16:47
Mov. [55] - Certidão emitida
-
13/05/2020 21:48
Mov. [54] - Certidão emitida
-
23/04/2020 08:19
Mov. [53] - Mero expediente: À vista do exposto, ABRA-SE VISTA dos autos à Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seus reais interesses no feito, sob as penalidades legais cabíveis. À FAZENDA PÚBLICA CREDORA. INTIME-SE.
-
22/04/2020 14:48
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
04/04/2019 17:37
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
07/03/2019 04:33
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/02/2019 18:24
Mov. [49] - Certidão emitida
-
21/02/2019 18:24
Mov. [48] - Documento
-
21/02/2019 18:22
Mov. [47] - Documento
-
12/02/2019 14:52
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/034559-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2019 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
-
18/09/2018 09:10
Mov. [45] - Documento
-
12/09/2018 15:16
Mov. [44] - Conversão de bloqueio em penhora [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2018 13:44
Mov. [43] - Conclusão
-
10/09/2018 12:57
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
04/04/2018 14:10
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
30/10/2017 10:30
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
15/09/2017 10:37
Mov. [39] - Certidão emitida
-
12/09/2017 12:11
Mov. [38] - Certidão emitida
-
01/09/2017 08:16
Mov. [37] - Expedição de Edital
-
15/08/2017 19:31
Mov. [36] - Certidão emitida
-
15/08/2017 19:31
Mov. [35] - Documento
-
15/08/2017 19:30
Mov. [34] - Documento
-
07/08/2017 12:41
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/150458-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 487 - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
24/07/2017 10:24
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2017 08:44
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
24/07/2017 08:43
Mov. [30] - Documento
-
24/07/2017 08:42
Mov. [29] - Certidão emitida
-
06/07/2017 13:43
Mov. [28] - Documento
-
08/02/2017 16:45
Mov. [27] - Bloqueio: penhora on line/R.h.Defiro o presente pleito.Voltem-me conclusos para emissão de ordem de bloqueio, via sistema eletrônico BacenJud.
-
08/02/2017 12:51
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2017 23:46
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00602506-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2017 16:33
-
06/12/2016 01:35
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/10/2016 14:06
Mov. [23] - Mandado
-
14/10/2016 11:18
Mov. [22] - Expedição de Mandado
-
13/10/2016 14:54
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2016 17:40
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
30/09/2016 14:28
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
16/08/2016 14:41
Mov. [18] - Certidão emitida
-
13/07/2016 08:44
Mov. [17] - Expedição de Edital
-
04/07/2016 16:17
Mov. [16] - Mandado
-
29/06/2016 12:19
Mov. [15] - Mero expediente: R.h.Cls.Após frustrada a citação epistolar e por mandado, cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias.Exp. Nec.
-
28/06/2016 17:13
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
28/06/2016 12:51
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.00608860-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2016 10:44
-
20/06/2016 10:48
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
15/06/2016 13:59
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
-
13/06/2016 09:58
Mov. [10] - Mandado
-
10/06/2016 13:28
Mov. [9] - Mandado
-
25/04/2016 10:34
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
30/03/2016 12:57
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrada
-
30/03/2016 12:55
Mov. [6] - Certidão emitida
-
29/03/2016 16:32
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/02/2016 16:33
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
27/11/2015 16:21
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2015 18:07
Mov. [2] - Conclusão
-
12/11/2015 18:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004604-82.2015.8.06.0083
Raquelia Pinto de Carvalho Celedonio
Municipio de Guaiuba
Advogado: Jose Carlos Ferreira Batista
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2024 17:23
Processo nº 3000329-68.2023.8.06.0015
Domingos Evaristo de Castro Sobrinho
Banco Bradesco SA
Advogado: Dracon dos Santos Tamyarana de SA Barret...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2023 15:43
Processo nº 3000877-93.2023.8.06.0015
Wogenes Diogenes Coelho
Oi S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2023 18:38
Processo nº 3000674-68.2022.8.06.0112
Francisco Araujo Paulo
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2022 09:14
Processo nº 0000549-14.2019.8.06.0127
Procuradoria do Municipio de Monsenhor T...
Jailson Feitosa Magalhaes
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 13:02