TJCE - 0050213-19.2021.8.06.0135
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168029724
-
12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 168029724
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168029724
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168029724
-
08/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168029724
-
08/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168029724
-
08/08/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2025. Documento: 164124969
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164124969
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 0050213-19.2021.8.06.0135 PROMOVENTE: MARIA NORBERTO MOURA FE PROMOVIDA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o retorno dos autos da Contadoria do TJCE, determino a intimação das partes (exequente e executada) para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação quanto aos cálculos realizados e requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, o feito será encaminhado para decisão.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Respondendo Assinado digitalmente -
10/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164124969
-
10/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137447810
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137447810
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 0050213-19.2021.8.06.0135 PROMOVENTE: MARIA NORBERTO MOURA FE PROMOVIDA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros DESPACHO Vistos e etc.
Defiro o pedido de ID 137422899 e determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os documentos solicitados pela contadoria do TJCE, sob pena de declarar-se válidos os cálculos apresentados pela parte executada.
Com o cumprimento, remeta-se à contadoria.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se concluso para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
27/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137447810
-
27/02/2025 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/01/2025 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA NORBERTO MOURA FE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA NORBERTO MOURA FE em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115611662
-
09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA NORBERTO MOURA FE em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115611662
-
08/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024. Documento: 109488697
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109488697
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou embargos, bem como o princípio do contraditório e o dever de informação, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
15/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109488697
-
15/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104957099
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104957099
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO Vistos e etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença/acórdão, determino o prosseguimento do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/1995, de forma subsidiária o Código de Processo Civil (CPC) e Enunciados do FONAJE e TJCE pertinentes ao caso, de maneira a autorizar o cumprimento com teor ordinatório: 1) Determino a atualização da fase processual para cumprimento de sentença, bem como a inversão dos polos, se necessário. 2) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD.
Deixo de fixar os honorários advocatícios dispostos no art. 523 do CPC em razão do estabelecido no art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
O cumprimento da obrigação de pagar deverá ser realizado via depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. 3) Decorridos os prazos sem o devido cumprimento, encaminhem-se os autos para o fluxo de cálculo para que seja acrescentada a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o montante apresentado pela parte exequente.
Na hipótese de haver pagamento parcial, a multa deverá incidir sobre o saldo devedor remanescente.
Após, proceda-se com a penhora on line, via sistema SISBAJUD. 4) Configurada a penhora on line via sistema SISBAJUD, por meio da efetivação de bloqueio (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX, da Lei 9099/95). 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, encaminhem-se os autos conclusos para decisão; 6) Após o decurso do prazo, sem impugnação, proceda-se com a realização de transferência do montante para conta judicial e encaminhem-se os autos para julgamento. 7) Transferido o valor para conta judicial ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte exequente para que manifeste-se, em até 05 dias, acerca do montante depositado e informe dados bancários para recebimento de valores. 8) Não obtido êxito na penhora via sistema SISBAJUD, determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD.
Caso seja encontrado veículo hábil para penhora, assente-se a cláusula de intransferibilidade e circulação no sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo.
Em seguida, intime-se a pare devedora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Decorrido o prazo para indicação de bens sem manifestação da parte credora, sigam os autos conclusos para sentença de extinção. 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15 (quinze) dias apresentar embargos. 11) Caso haja solicitação de certidão de crédito por parte do credor para fins de protesto e/ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. 12) Em caso de cumprimento integral da sentença nos termos do art. 523 do CPC, remeta-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
19/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104957099
-
17/09/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
16/09/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 10:38
Juntada de despacho
-
12/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/03/2024 02:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 65006852
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 65006852
-
20/02/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65006852
-
16/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA NORBERTO MOURA FE em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA NORBERTO MOURA FE em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:01
Juntada de Petição de recurso
-
24/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/10/2023. Documento: 65006852
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 65006852
-
20/10/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65006852
-
20/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 03:22
Decorrido prazo de JOANA CANDIDO CLEMENTE em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:18
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:38
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Orós.
-
14/04/2023 09:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
10/04/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Orós.
-
04/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:08
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/01/2022 11:06
Mov. [7] - Correção de classe: Corrigida a classe de Tutela Cautelar Antecedente para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
14/09/2021 08:59
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2021 15:37
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WORO.21.00166511-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2021 13:51
-
04/08/2021 10:51
Mov. [4] - Certidão emitida
-
21/07/2021 20:00
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 09:09
Mov. [2] - Conclusão
-
23/06/2021 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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