TJCE - 3000575-63.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/05/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 01:39
Decorrido prazo de GLAUCO HOLANDA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025. Documento: 144490775
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144490775
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01/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144490775
-
01/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 05:09
Decorrido prazo de GLAUCO HOLANDA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025. Documento: 133810158
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133810158
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06/02/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133810158
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06/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 19:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129694266
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129694266
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12/12/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000575-63.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): GLAUCO HOLANDA JUNIORPROMOVIDO(A)(S): EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros D E S P A C H O Tendo em vista as razões apresentadas pelo autor GLAUCO HOLANDA JUNIOR, demonstrando, a parte, verdadeiro interesse em recolher todas as custas finais, DEFIRO o pedido de dilação do prazo para que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual n.º 16.130/2016, por mais 10 (dez) dias.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129694266
-
11/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA MOREIRA DANTAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDYANNA BASTOS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112032272
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05/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000575-63.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): GLAUCO HOLANDA JUNIORPROMOVIDO(A)(S): EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros D E S P A C H O Considerando que a parte promovente GLAUCO HOLANDA JUNIOR foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 105798441, transitado em julgado (id 111946791), determino que: 1.
Proceda-se à apuração das custas finais, nos termos do Provimento n.º 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); e, 2.
Após, independente de nova conclusão, intime o promovente GLAUCO HOLANDA JUNIOR, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual n.º 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
04/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112032272
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112032272
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112032272
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112032272
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03/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112032272
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02/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112032272
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02/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112032272
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01/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:30
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:16
Decorrido prazo de E.V.F COMERCIO DE VARIEDADES E GESTAO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:15
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GLAUCO HOLANDA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/10/2024. Documento: 105798441
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105798441
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30/09/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105798441
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30/09/2024 08:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/09/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101965486
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101965486
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29/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000575-63.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 18/09/2024 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 28 de agosto de 2024. FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
28/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965486
-
28/08/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024. Documento: 96170104
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96170104
-
15/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000575-63.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: GLAUCO HOLANDA JUNIOR para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) PROMOVIDA: E.V.F COMERCIO DE VARIEDADES E GESTAO LTDA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96170104
-
13/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89564412
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89564412
-
18/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000575-63.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 18/09/2024 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de julho de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
17/07/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89564412
-
17/07/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87920261
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87920261
-
12/06/2024 00:00
Publicado Citação em 12/06/2024. Documento: 87920261
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87920261
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87920261
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87920261
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12/06/2024 00:00
Publicado Citação em 12/06/2024. Documento: 87920261
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87920261
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87920261
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87920261
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87920261
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87920261
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11/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000575-63.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 02/07/2024 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de junho de 2024. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
10/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87920261
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10/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87920261
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10/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87920261
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10/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87920261
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10/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:29
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/05/2024. Documento: 84581280
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13/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000575-63.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE: GLAUCO HOLANDA JUNIORPROMOVIDOS: EBAZAR.COM.BR.
LTDA e E.V.F COMERCIO DE VARIEDADES E GESTAO LTDA D E C I S Ã O PREVENÇÃO detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3000573-93.2024.8.06.0004, ajuizados nesta Unidade, sendo que, o processo em questão trata-se de outro pedido. Dessa forma, AFASTO, a possibilidade de prevenção.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento de mandato conferido as advogadas com data atual.
Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será indeferida.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 84581280
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10/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84581280
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10/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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