TJCE - 3000576-12.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151978125
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151978125
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151978125
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151978125
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151978125
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151978125
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000576-12.2024.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILL ALLAN MASCARENHAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TIM CELULAR S.A., TELEFONICA BRASIL SA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais.
A sentença condenou as promovidas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). O acórdão negou provimento ao recurso da segunda promovida Telefônica Brasil, condenando-a em honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Iniciado o cumprimento de sentença, a promovente requereu a intimação da promovida para o pagamento do valor atualizado da condenação no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) além dos honorários advocatícios, conforme Id de nº 135645221 A promovida Telefônica Brasil efetuou o pagamento voluntário de parte da condenação, no valor de R$ 1.655,96 (mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme comprovante e $ 1.617,96 (mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) (Id 136143040).
A exequente peticionou nos autos requerendo o pagamento do saldo remanescente relativo aos honorários. (Id nº 137001319).
Determinada a expedição de alvará para levantamento dos valores já pagos, conforme Id nº 137068958, bem como determinada a intimação da promovida para o pagamento do valor correspondente aos honorários, no importe de R$ 616,94 (seiscentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos).
Conforme Id 140918277 a promovida comprovou o pagamento do remanescente supracitado. Consta o comprovante de transferência do valor da condenação. (Id's 151135740, 151135741, 151135746) Decido. O artigo 924, inciso II do CPC assim preconiza: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se o cumprimento integral da obrigação de pagar, outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
28/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151978125
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28/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151978125
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28/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151978125
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28/04/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 14:55
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:37
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135859714
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18/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135859714
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17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:14
Juntada de despacho
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23/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105593778
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105593778
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02/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105593778
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02/10/2024 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de JAYNE DE ALCANTARA BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90429413
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90429413
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29/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90429413
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28/08/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 22:11
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2024 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85971287
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85971287
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21/05/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85971287
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21/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85255235
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10/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85255235
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07/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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